Golpismo

Ruralista enviou 16 ônibus para atos e acampamento golpistas em Brasília, segundo Eliziane Gama

Dados seriam da Abin, como afirmou a senadora na CPMI do 8/1, que ouviu, nesta terça (3), Argino Bedin, o 'pai da soja'

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Argino Bedin figura na lista de investigados como possível financiador dos atos golpistas nas investigações do STF - Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Dos 72 veículos que partiram de Sorriso, no Mato Grosso, em direção a Brasília para os atos criminosos de 8 de janeiro e para o acampamento bolsonarista, 16 são da família de Argino Bedin, conhecido como "pai da soja", de acordo com um levantamento da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A informação foi divulgada nesta terça-feira (3) pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), durante sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga, no Congresso Nacional, os atos golpistas.  

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“Dos 72 veículos da cidade de Sorriso, 16 eram de sua família, precisamente cinco seus e mais 11 identificados a vários outros integrantes de sua família. Após o resultado da eleição, acompanhamos ataques país à fora, fechamento de rodovias e tentativa de derruba de torres de transmissão e outras manifestações”, disse Gama – que é relatora da CPMI dos atos golpistas – sobre o cenário de contestação ao resultado eleitoral. 

“O movimento verde e amarelo recebeu dinheiro, e não foi pouco. Ou seja, todas essas manifestações que ocorrem tinham recursos que asseguravam esse tipo de manifestação, de fato e de atitudes”, afirmou a senadora.

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Argino Bedin figura na lista de investigados como possível financiador dos atos golpistas nas investigações do Supremo Tribunal Federal (STF). O proprietário rural, chamado de “pai da soja” em sua região, teve pelo menos nove empresas e contas bloqueadas por decisão do STF. Ele tem 13 fazendas e é sócio de 12 empresas. 

À CPMI, Bedin utilizou de seu direito ao silêncio garantido por uma decisão do ministro Dias Toffoli, do STF. No despacho, o magistrado deferiu “o pedido de liminar para assegurar ao paciente o direito constitucional ao silêncio, incluído o privilégio contra a autoincriminação, para não responder, querendo, a perguntas potencialmente incriminatórias a ele direcionadas, bem como o direito de ser assistido por seus advogados e de comunicar-se com eles durante sua inquirição, garantindo-se a esses todas as prerrogativas previstas na Lei nº 8.906/94”, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Edição: Rodrigo Chagas