O Supremo Tribunal Federa (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (14) a constitucionalidade do juiz de garantias, função criada na chamada Lei Anticrime, de autoria de Sérgio Moro e aprovada pelo Congresso em 2019.
A lei havia sido sancionada em dezembro daquele ano, mas foi suspensa ainda em 2020, por uma liminar do ministro Luiz Fux em janeiro de 2020.
Fux é o relator de quatro ações que alegam que a criação do juiz de garantias fere normas constitucionais. As ações, apresentadas ainda em 2019, são de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e dos partidos de direita e centro direita Podemos, Cidadania e PSL (atual União Brasil).
A retomada da questão estava marcada para o dia 24 de maio, mas foi adiada para que o STF encerrasse o julgamento de Fernando Collor, que levou à sua condenação.
O que é?
O juiz de garantias é uma inovação na organização dos procedimentos criminais. No Brasil, usualmente há duas fases da persecução criminal: a investigação, conduzida normalmente por uma autoridade policial, e o processo penal propriamente dito, que se inicia após o Ministério Público apresentar uma denúncia e o Poder Judiciário aceitá-la.
Pela lei de 2019, o juiz de garantias atuaria durante a fase de investigação, decidindo sobre pedidos como mandados de busca e apreensão e prisões preventivas. Caso haja uma denúncia da promotoria e esta seja aceita pela Justiça, outro magistrado seria responsável pelo processo e, assim, pela sentença.
Ao se posicionar contra a mudança, o ministro do STF disse que ela desorganizaria o sistema de justiça criminal e que o texto aprovado pelo Congresso teria lacunas que dificultariam sua implementação.
Mas cinco ministros já indicaram que podem votar a favor: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Em maio, Mendes defendeu a reorganização do Judiciário para evitar deturpações como vistas na Lava Jato, com parcerias entre o MP e juízes.
O início do julgamento está marcado para as 14h.
Edição: Rodrigo Durão Coelho