Até o fim de outubro, mais de 83 mil pessoas aguardavam na fila de espera por benefícios previdenciários no Ceará. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por gerir pedidos de benefícios como auxílio-doença, pensões, salário-maternidade e aposentadorias.
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Com a chegada da pandemia gerou-se uma ampliação da fila, visto que muitos dos benefícios requerem perícia médica ou documentos complementares para análise da solicitação. A jornalista Amanda Sampaio pediu o auxílio-doença durante a pandemia devido à necessidade de afastamento por 30 dias do trabalho, e até o momento não tem previsão de quando o benefício será pago.“Minha solicitação segue em análise e não existe previsão, eu preciso esperar sem saber até quando”, afirma. Ela ainda relata que houve impacto no orçamento familiar: “como eu só recebi metade do meu salário as contas do mês não fecharam”.
Francisco Fábio Pinheiro trabalhava como assistente administrativo na Prefeitura de Fortaleza e pediu a aposentadoria por invalidez em outubro de 2019, como não conseguiu avançar pela via INSS, entrou na justiça obtendo o direito da aposentadoria, mas ainda não começou a receber o benefício. Pinheiro afirma que tem enfrentado problemas financeiros desde quando foi afastado do trabalho.
“Estou com meu condomínio atrasado, um monte de coisa atrasada, a fonte de renda daqui de casa era minha. Estamos vendendo dindin para poder pagar o plano de saúde dos filhos”, diz.
Segundo a Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), há um déficit de 60% de servidores nos quadros do INSS. Das 57.681 vagas previstas em lei para o Instituto, atualmente, apenas 22.925 estão preenchidas. Essa é uma das explicações da demora na concessão dos benefícios.
No dia 16 de novembro, a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS estabeleceram um acordo na tentativa de diminuir o problema. As medidas previstas são a adoção de prazos para análise dos benefícios, sendo 30 dias para salário-maternidade, 45 dias para auxílio-doença e 60 dias para pensão por morte. O acordo ainda prevê que União irá realizar as perícias médicas essenciais para o reconhecimento do direito no prazo de até 45 dias após o agendamento.
Fonte: BdF Ceará
Edição: Monyse Ravena e Rogério Jordão