O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mandou soltar, nesta quarta-feira (21), a auditora fiscal Alyne Bautista, que estava presa desde o dia 14 deste mês por ter publicado em suas redes sociais informações sobre uma denúncia que fez a respeito de irregularidades existentes em um contrato do governo do RN com uma empresa pertencente a um juiz e uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RN).
Sua soltura veio após ao menos quatro entidades sindicais ligadas a Receita Federal e Estadual divulgarem uma nota em que se solidarizavam e pediam a liberdade de Bautista. A empresa denunciada se chama Centro Brasileiro de Educação e Cidadania, e tem o juiz Jarbas Bezerra e a servidora Lígia Limeira como sócios.
A companhia firmou contratos que, somados, chegam a R$ 5,6 milhões para a venda de cartilhas sobre cidadania, que seriam distribuídas em bibliotecas da rede estadual de ensino e também utilizadas no treinamento de professores estaduais. O projeto fazia parte da Lei Complementar Estadual 494/2013, que cria o chamado "Setembro Cidadão".
A empresa que venceu para fornecer o material - pertencente a Bezerra e Lígia - foi criada oito dias depois que a proposta de lei foi protocolada na Assembleia Legislativa do estado. Após as denúncias feitas por Alyne, uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado identificou as possíveis irregularidades e recomendou que fossem suspensos os pagamentos que faltavam.
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A auditora teve sua prisão preventiva decretada sob a justificativa de que estaria "ameaçando a ordem pública", simplesmente por que expôs em sua rede social uma denúncia contra um juiz que não havia ainda transitado em julgado nos tribunais.
Bautista já tinha sido proibida anteriormente de fazer publicações em redes sociais sobre o caso, sob pena de multa. Após descumprimento da ordem, a Justiça em primeira instância achou por bem ir além da imposição da multa, aplicando a prisão preventiva.
Nesta quarta, o desembargador que deu a liberdade para a auditora disse que “de forma alguma a presença de um magistrado na contenda pode ou deve significar abalo da ordem social, se não for apontado no pronunciamento judicial ato ou fato demonstrativo de que a conduta da paciente, ainda que reprovável, tenha efetivamente atingido a imagem pública de algum órgão representativo da sociedade”.
Em nota divulgada no dia 18 de abril, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do RN, a Associação dos Auditores Fiscais do Rio Grande do Norte, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais e a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital afirmaram que ela foi presa mesmo sem condenação transitada em julgado.
“Alyne é servidora pública estadual há 22 anos, tem uma ficha funcional limpa, jamais foi penalizada nem mesmo com uma advertência funcional, não tem ligações com o crime organizado, nunca foi condenada em quaisquer ações judiciais ao longo de sua vida, tem residência e local de trabalho fixos, e sempre pautou sua vida funcional e de cidadã pela civilidade e pelo cumprimento da lei”, disseram no posicionamento.
Segundo as entidades, a prisão não está relacionada a qualquer conduta de improbidade administrativa no exercício de sua função e que, ao que tudo indica, foi “consequência de um desenrolar de fatos a partir de uma denúncia feita por ela”, que resultou na suspensão de um contrato entre o Governo do Estado e uma empresa fornecedora de serviços.
Edição: Vinícius Segalla