Oriente Médio

ONU pede que Conselho de Segurança reavalie proposta sobre adesão da Palestina

Iniciativa já foi rejeitada em abril devido a veto dos EUA; delegação participará da Assembleia Geral sem direito à voto

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Resolução pró Palestina foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU com 143 votos a favor, nove contra e 25 abstenções - UN News

A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou nesta sexta-feira (10) uma resolução solicitando ao Conselho de Segurança reavaliar a candidatura da Palestina como membro pleno da organização. O pedido inclui uma recomendação para que a proposta de adesão palestina seja aprovada.

Além disso, a resolução defende a modificação de normas antes mesmo da adesão oficial da Palestina, de forma a permitir um novo status da delegação do país nas reuniões da entidade.

Isso significa que, a partir de setembro deste ano, a representação palestina na ONU contará com um assento na sala da Assembleia Geral, mas sem direito a voto – apenas a adesão formal do país como membro permitirá esse último passo, e para isso é necessária a aprovação do Conselho de Segurança, em uma etapa prévia do trâmite de aceitação.

“O Estado da Palestina deve ser admitido como membro (da ONU), e se recomenda que Conselho de Segurança reconsidere a questão e que avalie favoravelmente o ingresso do país”, diz um dos trechos do documento aprovado.

A resolução aprovada nesta sexta contou com ampla maioria, já que 143 países votaram a favor da iniciativa, sendo um deles o Brasil. Apenas nove países rejeitaram a proposta, incluindo os Estados Unidos, Israel e Argentina. Houve 25 abstenções, a grande maioria de países da Europa.

Resolução vetada pelos EUA

O documento aprovado fala em “reconsiderar”, porque o Conselho de Segurança já avaliou um pedido de adesão da Palestina como membro pleno da ONU, durante sessão realizada há três semanas. Na ocasião, uma iniciativa apresentada pela Argélia acabou sendo rejeitada, apesar de ter ampla maioria de votos a favor e apenas um contrário: dos Estados Unidos, cujo direito a veto impediu a aprovação da proposta. Entre os demais 14 membros, 12 votaram a favor (Argélia, China, Coréia do Sul, Equador, Eslovênia, França, Guiana, Japão, Moçambique, Malta, Rússia e Serra Leoa) e dois se abstiveram (Reino Unido e Suíça).

Apesar de não ter participado da votação, o Brasil tornou público uma carta assinada pelo ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, no mesmo dia da votação, defendendo o reconhecimento do Estado da Palestina como membro pleno da Organização das Nações Unidas (ONU), com o argumento de que a medida seria uma forma de reparação à “injustiça histórica à aspiração legítima da Palestina por um Estado”, e lembrando da declaração proferida pelo presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, em fevereiro, de que “a decisão sobre a existência de um Estado palestino independente foi tomada há 75 anos pelas próprias Nações Unidas”.

“Não há mais desculpas para impedir o Estado da Palestina de se juntar à ONU como membro pleno”, afirmou Vieira, argumentando que 139 dos membros do organismo internacional já reconheceram a soberania do Estado palestino, incluindo o Brasil.

Status atual da Palestina na ONU

A resolução rejeitada em abril, de iniciativa da representação argelina, se baseou em um parecer da Corte Internacional de Justiça (CIJ) que determina que a recomendação prévia do Conselho de Segurança é condição indispensável para a adesão de um novo membro ao sistema ONU.

Uma vez apoiada pelo Conselho, a postulação deve ser apresentada à Assembleia Geral, onde precisará da aprovação de dois terços dos membros plenos do organismo – ou seja, 129 dos 193 votos disponíveis.

Atualmente, a Palestina é um “Estado observador não-membro”. Esse status foi garantido graças a uma resolução de 2012, que contou com 138 votos favoráveis, 41 abstenções e apenas nove votos contrários. O Brasil, à época governado por Dilma Rousseff, entregou um dos votos a favor. Esse status, porém, não garante sua presença na Assembleia Geral, mas permite a sua representação em instâncias menores – embora, também sem direito a voto.