O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta segunda-feira (2), mais três réus que estavam sendo julgados pela invasão e depredação das sedes dos três Poderes da República, em Brasília (DF), em 8 de janeiro deste ano. A maioria dos ministros acompanhou o voto de Alexandre de Moraes, que é relator do caso no Supremo.
Davis Baek, de 41 anos, residente em São Paulo (SP), foi condenado a 12 anos de prisão. Já João Lucas Vale Giffoni, de 26 anos, morador de Brasília (DF), foi condenado a 14 anos. Por sua vez, Moacir José dos Santos, de 52 anos, morador de Cascavel (PR), foi condenado a 17 anos.
Os ministros estipularam, ainda, indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a serem pagos coletivamente por todos os condenados. Os réus poderão recorrer das penas e dos valores indenizatórios no próprio STF.
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Pedido de destaque de André Mendonça
Embora ainda não tenha sido apresentada a sentença final, a condenação de outras duas rés já contava, no domingo (1º), com a maioria do votos dos ministros. São elas: Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, de 57 anos, residente em Betim (MG); e Nilma Lacerda Alves, de 47 anos, de Barreira (BA).
O julgamento das duas foi suspenso por conta de um pedido de destaque apresentado pelo ministro André Mendonça, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Por conta disso, o julgamento de Jupira e Nilma será concluído em sessão presencial do STF, nos próximos dias.
Condenados em setembro
No início de setembro, o Supremo condenou os quatro primeiros réus pelo 8 de janeiro: Aécio Lúcio Costa Pereira, 51 anos, residente em Diadema (SP); Thiago de Assis Mathar, 43 anos, da cidade de São José do Rio Preto (SP); Moacir José dos Santos, 52 anos, oriundo de Foz do Iguaçu (PR); e Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24 anos, com domicílio em Apucarana (PR).
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Acordos de não persecução penal
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou, nesta segunda-feira (2), proposta de acordo de não persecução penal a mais 25 denunciados por incitação aos atos golpistas de 8 de janeiro. Autorizados em agosto deste ano pelo STF, os acordos com a PGR se destinam a pessoas investigadas por crimes que preevem penas de menos de quatro anos de prisão em regime fechado.
Em rodada anterior de acordos, 301 pessoas já manifestaram interesse em assinar o termo, por meio do qual o réu confessa ter cometido crimes e se compromete a prestar 300 horas de serviços à comunidade e a pagar multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil. É obrigatória, ainda, a participação em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, e fica proibida a participação em redes sociais virtuais.
A ação penal permanece suspensa até que o réu cumpra integralmente todas as cláusulas listadas. Contudo, o acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF, não tendo efeitos sobre ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade.
Em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado pelo STF.
*Com informações do Ministério Público Federal.
Edição: Rodrigo Chagas