O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ), cujo julgamento está em andamento na Corte nesta quarta (20). Ele é réu na ação penal 1044, que o enquadra por apoiar atos contra o sistema democrático e por ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Relator do caso, Moraes pediu que o plenário da Corte defina como pena para o parlamentar um período de oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, bem como perda do mandato, suspensão dos direitos políticos e multa de R$ 212 mil. Os outros dez ministros ainda devem manifestar seu voto nas próximas horas.
Em seu voto, o relator destacou o conteúdo agressivo de diferentes manifestações de Silveira contra a Corte. Ele reforçou que foram muitas as manifestações do deputado nesse sentido nos últimos tempos.
O bolsonarista já defendeu – por diversas vezes, inclusive nesta quarta, momentos antes do julgamento – que o STF seja fechado e estimulou a população a invadir a sede da Corte, por exemplo.
Também advogou politicamente pela reedição do Ato Institucional nº 5, o chamado “AI-5”, instrumento que endureceu a ditadura militar no Brasil, para que os magistrados que compõem o STF sejam destituídos do cargo.
“Se trata de graves ameaças ao Poder Judiciário e seus integrantes”, atribuiu Moraes, ao se referir também a diferentes ataques pessoais já feitos pelo parlamentar ao relator. Ele lembrou que as condutas atentam contra o sistema democrático e o Poder Judiciário.
Ação penal
A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa Silveira de incitação à animosidade entre STF e Forças Armadas e impedimento do livre exercício do Poder Judiciário, esta última associada também aos ataques e ameaças a membros da Corte.
Considerado atualmente como o principal pivô da crise institucional, o parlamentar já foi penalizado em diferentes momentos por conta desse tipo de postura. Entre outras coisas, ele ficou preso por 11 meses, travou embates recentemente com o ministro Alexandre de Moraes para não ter que usar tornozeleira eletrônica, teve as contas bancárias bloqueadas e foi proibido de participar de eventos públicos por decisão do magistrado.
PGR
Na ação penal 1044, a PGR aponta que Silveira teria infringido o Código Penal em diferentes momentos. Em um discurso contundente durante sua participação na sessão, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, destacou uma série de declarações agressivas feitas pelo deputado.
“Na ditadura, você é livre; na democracia, preso”, exemplificou a integrante do Ministério Público Federal (MPF), ao mencionar a permanente contrariedade do parlamentar ao sistema democrático e as seguidas apologias a regimes autoritários.
Em sua fala, Lindôra Araújo sublinhou que o comportamento do bolsonarista aponta para a “tentativa de impedir o exercício dos Poderes constitucionais” e lembrou que, sem o livre funcionamento das instituições, conforme defendem Silveira e correligionários, o Estado democrático de direito ficaria inviabilizado.
A vice-procuradora defendeu que o parlamentar seja condenado por condutas contra as instituições democráticas. Ele pediu o enquadramento dele nos crimes de coação no curso do processo e atentado ao Estado democrático de direito, previstos no Código Penal.
Defesa
Já o advogado do réu, Paulo César Faria, que atrasou o julgamento em cerca de uma hora e meia por não ter passaporte vacinal para apresentar e pela resistência inicial em fazer um teste rápido de covid no departamento médico do STF, tentou rebater os argumentos da PGR ao falar em “atropelos constitucionais” ao longo do processo.
Faria insistiu durante todo o tempo no discurso de que as falas controversas de Daniel Silveira pertenceriam a contextos específicos e estariam resguardadas pelo direito à imunidade parlamentar.
A referida tese tem sido levantada por bolsonaristas nos diferentes capítulos da crise institucional, mas mais uma vez foi duramente rebatida por Alexandre de Moraes, relator do processo.
Edição: Rodrigo Durão Coelho