O presidente do Equador, Guillermo Lasso vetou parcialmente o projeto de lei que previa a legalização do aborto até a 12ª semana de gestação em casos de estupro. Através de comunicado, publicado na noite de terça-feira (15), o mandatário listou 61 observações ao texto aprovado pelo Congresso em fevereiro. Dessa forma, o texto volta para análise da Assembleia Nacional nos próximos 30 dias.
Lasso já havia antecipado que poderia vetar a proposta. Membro da Opus Dei, o ex-banqueiro já se manifestou em mais de uma ocasião contrário ao direito do aborto. "Como homem católico seguirei vivendo segundo meu credo, mas como presidente farei de tudo que está em minhas mãos para respeitar os princípios de um sistema plenamente republicano e democrático", afirmou.
Mis decisiones siempre se enmarcarán en los límites definidos en mis funciones constitucionales. Por eso he decidido incluir observaciones al proyecto de ley con el objetivo de que este guarde absoluta concordancia con el dictamen de la Corte Constitucional. pic.twitter.com/g7AqAl82C5
— Guillermo Lasso (@LassoGuillermo) March 16, 2022
Na sua justificativa, o presidente afirma que há artigos da legislação que "ferem o marco legal equatoriano" e por isso devem ser revisados.
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Entre as exigências, Lasso quer incluir a necessidade de realização de exames médicos e compilação de informações que comprovem o estupro e "sirvam para investigar o delito". No nome da lei propõe alterar o verbo "garantir" para "regular" a interrupção da gravidez. Pede a unificação dos prazos para realização do procedimento, limitando a 12 semanas. O texto original previa até 18 semanas como prazo máximo para realização do aborto quando se tratassem de vítimas de estupro que residem em zonas rurais ou menores de 18 anos.
O mandatário também rejeita o protocolo proposto para atenção integral à vítima.
No Equador, entre 2016 e 2020, foram registradas cerca de 27 mil denúncias de estupro, segundo o Ministério Público. Entre 2004 e 2014, 431.614 pessoas interromperam a gravidez, aponta o Instituto Nacional de Estatísticas e Censos (INEC).
Edição: Thales Schmidt