Precarização

Vídeo | O que muda com a Carteira Verde e Amarela?

A Medida Provisória (MP) 905, minirreforma trabalhista, altera 86 ítens da CLT e pode ser votada em fevereiro

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
O quadro BdF Explica desta semana traz alguns dos principais pontos que mudam com a Medida
O quadro BdF Explica desta semana traz alguns dos principais pontos que mudam com a Medida - Arte: Michele Gonçalves

A Medida Provisória, MP- 905, é uma minirreforma trabalhista publicada pelo governo Bolsonaro em 20 de novembro de 2019. A MP, que revoga 86 itens da CLT, tem como ponto central a criação de uma nova modalidade de contratação: a carteira verde e amarela. As Medidas Provisórias possuem a validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para serem votadas e aprovadas do Congresso Nacional e virarem uma lei definitiva. A partir do dia 06 de fevereiro, a MP- 905 entra em regime de urgência para votação, podendo, inclusive, travar os trabalhos da Câmara até ser votada. 

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Mas o que é a carteira verde e amarela e o que muda, na prática, com ela? O quadro BdF Explica desta semana traz alguns dos principais pontos que mudam com a Medida. 

Confira:

Carteira Verde e Amarela

A nova forma de contratação é válida para jovens de 18 a 29 anos, em postos que recebam até um salário mínimo e meio, em seu primeiro emprego em Carteira de Trabalho e pelo prazo de dois anos. 

Menos dinheiro para os cofres públicos 

A modalidade de contratação retira dos empregadores o pagamento das alíquotas do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para a Previdência Social. 

Sistema S

Os empregadores também não contribuirão com Sistema S, rede que contempla as iniciativas: Sebrae,  Senac, Senai, Senar, Senat, Sesc, Sescoop, Sesi e Ses; conjunto de organizações de entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica para o setor da indústria.

FGTS

A alíquota do FGTS passa de 8% para 2% e em casos de demissão sem justa causa, a multa sobre o Fundo baixa de 40% para 20%. Com a MP, o trabalhador poderá receber até 80% a menos de verbas nessas demissões.

Seguro Privado 

A MP também possibilitará a contratação de seguro privado para acidentes pessoais, por meio de acordo entre empregado e empregador. Nessa modalidade, o adicional por periculosidade cai dos 30% – previstos hoje na CLT – para 5%, além de definir o tempo de exposição mínimo de 50% da jornada de trabalho para que o trabalhador ou trabalhadora tenha direito a receber o adicional. 

A CLT, define o pagamento do adicional de periculosidade de 30% do salário base para todo trabalhador exposto de maneira habitual ou intermitente a uma situação de perigo.

Férias e 13º salário

A Medida flexibiliza a regra para o adicional do pagamento das férias e do 13º salário, que poderá ser acordado diretamente com o empregador e ser pago em até 12 vezes antecipadamente.

Domingos e feriados

Na prática, elimina a vedação de trabalho aos domingos, permitindo o não pagamento da hora dobrada, desde que haja a compensação em outro dia. Essa folga deverá coincidir com o domingo no mínimo uma vez a cada quatro semanas para os setores de comércio e serviços, e a cada sete semanas para o setor industrial.

Benefícios

O fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de tíquetes, deixa de ter caráter salarial, não incidindo sobre os valores dos impostos trabalhistas. Além disso, para todos os efeitos legais, a habitação, o vestuário ou outras prestações que a empresa fornecer ao trabalhador poderão ser contabilizadas como salário, dentro do teto de 30%. 

Multas Trabalhistas

A MP estipula, como critério de correção da dívida não paga, os juros da caderneta de poupança. A Lei vigente, 8.177 de 91, prevê que os débitos trabalhistas não cumpridos nas condições homologadas sejam acrescidos de juros de 1% ao mês. Com a alteração, a estimativa é que a medida reduza em 50% a taxa atualmente aplicada para atualizar dívidas trabalhistas.

Categorias mais afetadas

Bancários, com exceção dos operadores de caixa, perdem a jornada de seis horas. Treze categorias, entre elas, corretores de seguros, radialistas, publicitários, sociólogos, químicos, artistas e jornalistas terão sua regulamentação eliminada. O fim deste registro facilita ainda mais a precarização do trabalho e abre caminho para retirada de direitos, como carga horária e piso salarial das categorias, por exemplo.

Mais empregos? 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o ministro da economia, Paulo Guedes, e os defensores do programa, alegam que ele geraria mais empregos formais, mas especialistas refutam essa tese.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) defende que, pelo contrário, a medida tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização.

Para a entidade, ela não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias, pode promover a rotatividade e reduzir direitos.O que resultaria em mais desemprego, enfraquecimento de mecanismos de fiscalização e punição às infrações, fragilização de ações de saúde e segurança e a redução da ação sindical.

Edição: José Eduardo Bernardes