O presidente da Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, anulou nesta terça-feira (7) a decisão liminar que invalidou a aprovação do projeto de privatização da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) pela Câmara Municipal de São Paulo. Na prática, a decisão de Garcia retoma o processo de venda da estatal paulista proposto pelo governador bolsonarista Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A Câmara de São Paulo tinha aprovado na quinta-feira (2) o projeto de lei (PL) para adesão da capital paulista à privatização da Sabesp. No mesmo dia, o projeto foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
A aprovação ocorreu em sessão marcada por manifestações, debates acalorados e pelo impedimento de que parte da população entrasse no plenário. Cumpriu, mesmo assim, mais uma etapa importante no processo de privatização da companhia.
Em dezembro, a privatização da Sabesp já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), também em sessão truculenta. Com a aprovação na capital, a venda da companhia caminha para ser realizada em julho, apesar de toda mobilização popular contra o projeto.
Veja os próximos passos da venda da estatal:
Discussão com municípios
A Sabesp atende 375 municípios do estado de São Paulo. A grande maioria deles ainda não decidiu se vai ou não aderir à privatização.
Audiências públicas e votações em Câmaras Municipais estão programadas para ocorrer em diferentes regiões do estado ainda neste mês. Esses processos vão definir quais cidades permanecerão atendidas pela Sabesp mesmo que ela seja vendida.
A não adesão de um município ou outro, no entanto, não deve barrar o processo de privatização. São Paulo, que já aderiu ao projeto, é hoje responsável por 44,5% do faturamento da estatal. Em outras cidades, a Sabesp tira no máximo 4% de sua receita. Isso significa que, mesmo que elas não aprovem a privatização, o negócio deve ocorrer sem elas.
A expectativa do governo de São Paulo é que todas as discussões municipais sobre a privatização da Sabesp ocorram até o dia 20 de maio.
Conselho Regional
No dia 20, o governo deve realizar a primeira reunião do Conselho Regional da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (Urae). Esse conselho deve conter representantes dos municípios que serão atendidos pela Sabesp já depois de privatizada.
Dentro dele, serão definidos critérios importantes da privatização: o contrato de concessão que deverá ser cumprido, metas de qualidade do serviço, etc. As especificações sobre isso serão decisivas para o planejamento financeiro das empresas interessadas em assumir o controle da estatal de saneamento.
Não há uma data específica para o conselho definir os pontos para a privatização, mas espera-se que isso ocorra em cerca de um mês.
Anúncio do governo
Paralelamente às reuniões do conselho, o governo de São Paulo deve anunciar detalhes da venda da Sabesp. Até agora, Tarcísio não disse qual a quantidade de ações que o estado colocará à venda, quanto elas vão custar ou quanto o governo pretende arrecadar.
A empresa já tem capital aberto, ou seja, ações negociadas em bolsa. O que o governo pretende fazer é colocar novas ações à venda e, com isso, diluir sua participação na companhia e seu poder sobre ela. Atualmente, ele detém 50,3% do capital da empresa.
Venda das ações
As ações da Sabesp devem ser vendidas na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3, num leilão. A data para isso não foi definida. O governo quer concluir a privatização em julho.
Para que isso ocorra, será necessário o cumprimento de alguns ritos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Tentativas de barrar o processo
Após pressão contra parlamentares da Câmara e na Alesp, a pressão contra privatização da Sabesp concentra-se hoje no Judiciário. A decisão que invalidou a votação na Câmara de São Paulo faz parte dessa estratégia. Foi uma ação popular.
Partidos de oposição também já entraram com uma ação judicial alegando a inconstitucionalidade da privatização. Deputados do PT e do Psol dizem que a venda do controle da empresa por meio de uma lei ordinária é ilegal já que a Constituição de São Paulo diz que o Estado "assegurará condições para eficiente administração dos serviços de saneamento básico". Sindicatos também tem uma série de ações contra a venda da empresa.
Caso uma dessas ações seja julgada procedente pela Justiça, a privatização teria de ser reiniciada, atrasando o processo, ou mesmo cancelada.
Edição: Thalita Pires