Disputa

Justiça derruba liminar e mantém privatização da Sabesp em São Paulo

Decisão havia suspendido a aprovação da privatização da companhia pela Câmara dos Vereadores

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Agora, os partidos planejam entrar como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para questionar a constitucionalidade da legislação - Foto: Reprodução/Facebook/ Sabesp

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, derrubou a liminar que havia suspendido a aprovação da privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) na capital. 

O desembargador, ao acolher um recurso pela Câmara Municipal de São Paulo, argumentou que a anulação só poderia ser feita por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), já que se trata de uma lei.  "Justifica-se a suspensão da medida impugnada, para que não se empregue para controle de constitucionalidade concentrado, que só se pode fazer mediante ação direta", escreveu o desembargador em sua decisão.  

A aprovação havia sido suspensa liminarmente após decisão da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, em 3 de maio, um dia após tramitação na Câmara. A magistrada considerou que a Casa aprovou o texto sem realizar audiência públicas prévias e não apresentou estudo de impacto orçamentário. 

"Seja pelo fato de não terem sido feitas as audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos pertinentes, desrespeitando os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo, bem como por clara afronta à determinação judicial, não resta outra medida que não a suspensão dos efeitos da votação", escreveu. 

A ação analisada por Celina Kiyomi Toyoshima havia sido protocolada pelos partidos PT e Psol um dia antes. Agora, os partidos planejam entrar como uma ADI no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da legislação

Ainda em dezembro, o Psol já havia protocolado uma ADI no STF para suspender a Lei Estadual 17.853/2023, que autoriza a privatização. Segundo a ação, que está aguardando julgamento, o controle acionário da companhia pública deve se manter nas mãos do poder público.

Na prática, o documento afirma que a Constituição Federal assegura as "condições para a correta operação, necessária ampliação e eficiente administração dos serviços de saneamento básico prestados por concessionária sob seu controle acionário". A ação também questiona a forma como o PL foi tramitado na Alesp.

A privatização da Sabesp foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e sancionada pelo governador Tarcísio em dezembro de 2023.

Desde então, as câmaras municipais do estado votam a possibilidade de contratação de empresa privada para cuidar do saneamento – em muitas cidades, a legislação estabelecia que o serviço deveria ser gerido por empresa pública. Em São Paulo, a lei municipal 14.934, de 2009, prevê que o contrato será automaticamente extinto caso a administração da Sabesp seja concedida para a iniciativa privada. Com isso, a cidade de São Paulo precisou avaliar se renovaria ou não o contrato.

Hoje, o município de São Paulo é responsável por 44,5% do faturamento da companhia. Se houvesse a recusa da manutenção do contrato, a cidade precisaria recorrer a outra empresa, fosse pública ou privada, para continuar a fornecer o serviço de saneamento. 

Edição: Thalita Pires