Nos últimos anos, de 2017 a 2022, a classe trabalhadora sofreu ataques extremamente fortes e variados.
Inserem-se neste contexto, a PEC do 'fim do mundo”'(EC 95/17); a 'reforma' trabalhista (Lei n. 13.467/17); a 'reforma' previdenciária (EC 103/19); e, durante a pandemia, as MPs 927 e 936 de 2020.
No período da pandemia, aliás, os ataques se estabeleceram no plano de uma autêntica necropolítica, por meio da qual se ceifou a vida ou se debilitou a saúde de milhares de trabalhadores e trabalhadoras.
Naquela oportunidade, em 1º de maio de 2020, publiquei texto em que, lembrando que o dia em questão marca as lutas das trabalhadoras e dos trabalhadores por melhorias nas suas condições de vida e de trabalho e também recordando que há anos a classe trabalhadora já vinha vivenciando a situação de apenas lutar pela preservação dos direitos conquistados, chamava a atenção para o fato que se tinha naquele momento de extrema tragédia uma oportunidade para a reconstrução da consciência de classe e para a unificação da classe trabalhadora, o que lhe permitiria maior força para o enfrentamento do capital, já que, ao menos retoricamente, a sociedade burguesa admitia a essencialidade do trabalho e, por consequência, a relevância do trabalhador e da trabalhadora, mirando, sobretudo, os segmentos até então mais invisibilizados.
Propugnava a necessidade de uma reconstrução da classe trabalhadora, de modo a considerar como autênticos apenas os movimentos trabalhistas (nos setores públicos ou privados) que:
“a) não tenham como propósito a defesa exclusiva dos interesses imediatos de uma determinada ‘categoria’ de trabalhadores (ainda mais sobrepondo-se aos interesses de outra 'categoria'). ‘Categoria’, aliás, que foi um conceito formal, juridicamente instituído, para dividir a classe trabalhadora;
b) se organizem na perspectiva da defesa dos interesses da classe trabalhadora como um todo, integrando, necessariamente, os excluídos do mercado de trabalho;
c) estejam baseados na igualdade plena de direitos e na divisão igualitária de tarefas entre homens e mulheres, abrangendo os ambientes públicos e privados, enfrentando, inclusive, todas as formas de discriminação baseadas em gênero e orientação sexual;
d) tenham como ponto de partida fundamental a igualdade de direitos entre trabalhadoras e trabalhadores em geral e as empregadas domésticas, integradas, enfim, à classe trabalhadora politicamente organizada;
e) superem a divisão de classe determinada pela terceirização;
f) enfrentem de forma objetiva e intransigente todas as questões (inclusive na vida privada) relacionadas ao racismo e ao machismo;
g) integrem ao centro de suas preocupações, na exigência de tratamento igualitário e de ampliação de direitos, os trabalhadores e trabalhadoras informais e, sobretudo, os que prestam serviços por intermédio de aplicativos.”
No entanto, as coisas no meio sindical não se moveram neste sentido em assim, continuamos vivenciando as experiências das lutas dos fragmentos desconexos e por vezes até contraditórios das categorias de trabalhadores.
No 1º de maio de 2021 atingimos estágio aprofundado do massacre e, em novo texto, preconizava que "a reversão da tragédia humanitária, social e econômica em que nos encontramos, depende essencialmente da reação coletiva da classe trabalhadora". Denunciava, ainda, os males da imobilidade provocada por uma certa utilização da tragédia como argumento para a sucessão eleitoral que estava por vir, em 2022.
Como explicitado a época: “Mas também cabe dizer que a desmobilização e a preservação do presente estado de coisas são igualmente promovidas pela defesa e a esperança de que tudo se resolverá – e apenas assim se dará – nas eleições de 2022, mesmo porque cada vida perdida até lá não se recupera. É preciso admitir urgentemente que vivenciamos uma tragédia, que nos impõe, a todas e todos, atitudes emergenciais.”
Diante do aprofundamento das fórmulas de precarização do trabalho, da radicalidade assumida pelo governo de atender, unicamente, os interesses do grande capital e da ausência de uma reação contunde no plano da organização sindical, da ação política ou da intervenção institucional, a classe trabalhadora, atomizada, se viu na emergência de se mobilizar, para, do jeito que desse, defender a própria vida. Foi o momento das denominadas “greves sanitárias”. Greves cujo objetivo único era a imposição de condições de trabalho que pudessem reduzir os riscos à saúde e à sobrevivência dos trabalhadores e trabalhadoras.
E a reiteração dos ataques aos direitos trabalhistas vinha num crescente tão gigantesco que ainda foi necessário estabelecer um debate jurídico acerca da legitimidade de uma mobilização para a defesa da vida. Tive que expressar, contrariando posições em sentido adverso, que, obviamente, trabalhadores e trabalhadoras são pessoas como outras quaisquer e que, portanto, têm o direito inalienável de proteger as próprias vidas, chame-se esta defesa de “greve” ou por qualquer outro nome.
Daí porque foi consignado no texto referido que: “As greves sanitárias e solidárias (daí, inclusive, a essencialidade da greve geral sanitária) estão juridicamente respaldadas pelo princípio de que a defesa de direitos fundamentais, como o direito à vida (o principal deles), não depende de uma lei que o assegure ou defina como deva ser exercido.”
A respeito das atrocidades cometidas contra a classe trabalhadora no período pandêmico, um aspecto é muito importante de ser agora destacado, sobre o qual, inclusive, cheguei a me referir em vários textos escritos à época: o de como o cálculo eleitoral, visando o pleito de 2022, promoveu um estado de anestesia e de imobilidade diante da tragédia humana vivenciada na pandemia e o quanto isso contribuiu para o agravamento e o prolongamento do sofrimento da classe trabalhadora.
O que se tentava fazer acreditar era que a situação estrutural só seria alterada com a eleição de um novo governo, encabeçado por Luiz Inácio Lula da Silva. Concretamente, não se fez nada contra todo o massacre da classe trabalhadora porque, a partir de 2023, com a vitória eleitoral, tudo seria corrigido. E, agora, no 1º de maio de 2024, mais de um depois da conquista eleitoral, o que restou para a classe trabalhadora? Sofrer mais ataques! E esta resposta não é fruto de uma interpretação ou avaliação subjetiva. Trata-se da explicitação de fatos que, ademais, falam por si.
Ora, o que se viu é que:
a) foram mantidos todos os termos da “reforma” trabalhista;
b) foram mantidos todos os termos da “reforma” previdenciária;
c) não foi efetivada qualquer iniciativa para a responsabilização histórica pela necropolítica levada a efeito pelo governo anterior;
d) não foi realizada nenhuma iniciativa no sentido da ampliação de direitos: estabilidade ou garantia de no emprego: revogação da inconstitucional lei de greve de 1989; eliminação da terceirização, inclusive no setor público; revogação do banco de horas; ampliação e efetivação dos direitos das trabalhadoras domésticas; garantia da autogestão dos sindicatos, incluindo o financiamento;
e) foi levada a efeito uma “reforma” tributária que não atende a lógica de distribuição da riqueza socialmente produzida;
f) foi encaminhada ao congresso uma “reforma” administrativa que não prioriza o serviço e os servidores públicos;
g) foi encaminhado ao congresso um projeto de lei que exclui a relação de emprego no trabalho por aplicativos e cuja defesa tem sido feita, pelo próprio Presidente da República, por meio de ataques à CLT, bem ao estilo de Paulo Guedes, Ministro da Economia do governo passado.
Não bastasse, autuando na condição de empregador, o governo ofereceu a professores e servidores das universidades federais um “reajuste” de 0,0%, ao mesmo tempo em que reforçou a lógica neoliberal ao substituir a política salarial por aumento em benefícios cuja existência está baseada na quebra do pacto de solidariedade, já que estratégica e artificialmente foram deles excluída a conceituação de salário, sobre o qual, como se sabe, incidem as contribuições de índole social e tributos.
Do ponto de vista concreto, este 1º de maio de 2024 será marcado:
- pela greve nas universidades federais
- pelo número recorde de mortes de motociclistas (entregadores, na quase totalidade), na cidade de São Paulo, no primeiro trimestre
- pelo ainda recorrente trabalho em condições análogas à escravidão
- pelo dado concreto de que 78% das 1.132 greves realizadas no Brasil em 2023 ainda tinham como objetivo central defender direitos já conquistados
- e pela total ausência de luta contra todo esse estado de coisas, para, como se diz, não desestabilizar a governabilidade.
Mas, pior mesmo, será ver, como se anuncia, a realização de um ato unificado, organizado pela CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSB Intersindical Central da Classe Trabalhadora, marcado para o estádio do Corinthians, com a presença do Presidente da República, além de lideranças sindicais, convidados e convidadas que representam movimentos populares e a sociedade civil organizada, parlamentares, lideranças partidárias, ministros e autoridades do governo federal, e artistas, com a pauta genérica da luta “’Por um Brasil mais Justo’, com foco no emprego decente, na correção da tabela do imposto de Renda, na redução dos juros e na valorização dos servidores públicos”, ou seja, sem se fazer menção a todas as situações acima enumeradas, cuja vigência é sintoma tanto da preservação, em benefício do capital, de todos os mecanismos a serviço da superexploração do trabalho, quanto do controle de organizações de trabalhadores e trabalhadoras pela classe política no poder.
Depois de tantos ataques e de enormes sofrimentos, seria a hora de, com a imprescindível unidade classista, isto é, sem deixar ninguém de fora, os trabalhadores e trabalhadoras mostrarem a sua força, que, indubitavelmente, pode, inclusive, estabelecer as correlações de forças necessárias para que se altere esta realidade de submissão aos desmandos, cada vez mais despudorados e sem limites, do grande capital e que, inclusive, constituiu a causa e o efeito do golpe de 2016 e que só se consolidou com a arbitrária e ilegítima prisão do Presidente Lula.
No entanto, no 1º de maio que se anuncia, ao se explicitar que representações importantes da estrutural sindical brasileira não propõem uma reversão da realidade existente no mundo do trabalho, não se contrapõem às atuais iniciativas de retrocesso social e trabalhista e ainda se submetem às vicissitudes da política de negociação congressual, na qual pautas ao agrado do capital são acolhidas como parte do processo de negociação, o que se tem como efeito é um ato político que acaba significando uma forma de legitimação de todos os efeitos nefastos da quebra de institucionalidade a que fomos submetidos desde 2016, incluindo a deposição de Dilma e a própria prisão do Presidente Lula, além de se constituir uma explícita negação do poder histórico da classe trabalhadora.
Menos mal que, em outras mobilizações, a luta continua.
*Jorge Luiz Souto Maior, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região e professor de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Edição: Monyse Ravena