Sem júri popular, terminou no último dia 5 de outubro o julgamento dos policiais envolvidos na morte dos jovens Gustavo Bueno de Almeida, 14 anos, Felipe Bueno de Almeida, 16 anos, Eduardo Damas, 20 anos, e Elias Leandro Pinto, 17 anos, moradores do bairro Parolin, em Curitiba (PR), mortos com tiros em uma ação da Polícia Militar. Os policiais eram acusados de assassinar os jovens após abordagem por suspeita de roubo de um carro. Os rapazes bateram o carro na perseguição, e os policiais saíram da viatura e efetuaram disparos.
Os PMs foram denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) da Polícia Civil e respondiam por homicídio qualificado. A acusação ainda apontava para a ausência de confronto, visto que não havia marcas de bala na viatura dos policiais, e imagens de câmeras de segurança da região apontavam para a execução sumária dos suspeitos, contrariando a tese de que houve troca de tiros entre eles.
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Apesar das imagens, o Ministério Público pediu a absolvição dos PMs, em meados de maio, e posteriormente o juiz Daniel Surdi de Avelar, da 2ª Vara do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, deu a absolvição. “Assim, uma vez que os elementos coligidos aos autos demonstram nitidamente que os acusados agiram em legítima defesa, tem-se que a absolvição sumária, em face do reconhecimento de causa excludente de ilicitude, é medida que se impõe”, diz a sentença.
Para a advogada de uma das vítimas, Paula Celeste*, após a manifestação do Ministério Público era esperada a absolvição dos policiais. Ela afirma, no entanto, que o caso se trata de racismo estrutural e institucional e normalização da violência policial.
“O pedido de absolvição do MP foi um prejuízo quase irreversível, sendo um órgão que deveria pedir a averiguação do caso. Iremos recorrer e as famílias pretendem continuar com novas manifestações”, explica. A advogada ainda critica: ''Não tem explicação a sentença que não seja racismo estrutural, juridicamente é um absurdo.”
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Na mesma linha, o advogado criminalista e membro da direção nacional da Associação de Advogados pela Democracia, Justiça e Cidadania, Daniel Gaspar, disse estar surpreso pelo fato de o caso não ter ido a júri popular, e nem mesmo as imagens das câmeras levadas em consideração em relação à decisão do juiz e o pedido do Ministério Público.
Gaspar ainda critica o uso do argumento de “excludente de ilicitude”, previsto no Código Penal, que exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias. Conforme esse artigo, não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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“Não se qualifica no caso do Parolin o argumento de excludente de ilicitude, já que temos uma prova cabal que não houve confronto ou risco à integridade dos policiais. As câmeras mostram que após 20 segundos do acidente os PMs já saíram atirando, inclusive com a imagem de um policial atirando nas costas de um dos jovens, esta é uma prova que deveria levar o caso a um júri popular”, criticou Gaspar.
Procurado, o advogado de defesa dos policiais militares não se pronunciou até o fechamento desta reportagem.
*Por questões de segurança, a advogada entrevistada solicitou não ter o nome real citado na reportagem. Foi usado um pseudônimo.
Fonte: BdF Paraná
Edição: Frédi Vasconcelos e Lia Bianchini