Regulamentação

Cesta básica, cashback, cigarros: o que o governo quer com a Reforma Tributária

Ministério da Fazenda elaborou projeto para detalhar mudança em cobrança de impostos

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |

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Deputado Arthur Lira (esq.) recebe o ministro Fernando Haddad (dir.) para entrega da regulamentação de reforma - Marina Ramos / Câmara dos Deputados

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), entregou pessoalmente nesta quarta-feira (24) ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), um extenso projeto de regulamentação da Reforma Tributária, que foi promulgada no final do ano passado.

A reforma, que unifica os tributos sobre consumo, foi feita por meio de uma emenda à Constituição, sem detalhamento de determinados pontos. O projeto de 356 páginas e 499 artigos, elaborado por uma secretaria especial da Fazenda, visa definir as questões da mudança que ficaram em aberto.

Ele trata desde a isenção de impostos para produtos da cesta básica até a cobrança de tributos extras sobre itens que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. Agora, o texto será avaliado pelo Congresso Nacional para, se aprovado, entrar em vigor.

Cesta básica

A Reforma Tributária aprovada em 2023 já falava em isentar os produtos da cesta básica. Ela, contudo, não definia que produtos fariam parte da cesta.

Em seu projeto de regulamentação da reforma, o governo fixa os itens que podem ser isentos:

. Arroz;
. Leites e fórmulas infantis definidas por lei;
. Manteiga;
. Margarina;
. Feijões;
. Raízes e tubérculos;
. Cocos;
. Café;
. Óleo de soja;
. Farinha de mandioca;
. Farinha, grumos e sêmolas de milho, e grãos esmagados ou em flocos de milho;
. Farinha de trigo;
. Açúcar;
. Massas alimentícias;
. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);

O governo ainda propôs que outros itens alimentícios sejam isentos, apesar de oficialmente não tê-los incluído na cesta básica nacional. São eles:

. Ovos;
. Frutas;
. Produtos hortícolas;

Outros 14 alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto:

. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
. Leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
. Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
. Mel natural;
. Mate;
. Farinha, grumos e sêmolas de cereais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
. Tapioca;
. Óleos vegetais e óleo de canola;
. Massas alimentícias;
. Sal de mesa iodado;
. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
. Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Por fim, o projeto também prevê desconto de 60% em impostos sobre:

. Sabões de toucador (sabonetes);
. Pastas de dentes;
. Escovas de dentes;
. Papel higiênico;
. Água sanitária;
. Sabões em barra.

Cashback

Ainda segundo o projeto, famílias de baixa renda teriam direito de receber de volta parte dos impostos pagos sobre produtos alimentícios e de outras categorias na forma de cashback. O projeto do governo concede direito a cashback a pessoas de famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa – R$ 706 hoje. Seriam 73 milhões de beneficiados, de acordo com estimativas do Ministério da Fazenda.

O cashback seria calculado da seguinte forma:

. Gás de cozinha: 100% do imposto federal e 20% do estadual/municipal;
. Água, luz e esgoto: 50% do imposto federal e 20% do estadual/municipal;
. demais produtos: 20% do imposto federal e do estadual/municipal;

Tributação reduzida

O projeto do governo define também produtos e serviços que terão desconto de 60% e até 100% em impostos. A lista está definida em uma série de anexos sobre:

. Serviços de educação;
. Serviços de saúde;
. Dispositivos médicos;
. Dispositivos de acessibilidade
. Medicamentos;
. Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
. Alimentos destinados ao consumo humano;
. Produtos de higiene pessoal e limpeza
. Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
. Insumos agropecuários e aquícolas;
. Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
. Comunicação institucional;
. Atividades desportivas;
. Bens e serviços de segurança e soberania nacional;

A reforma também prevê desconto de 30% em impostos cobrados sobre serviços de 18 tipos de profissionais liberais. São eles:

. Administradores;
. Advogados;
. Arquitetos e urbanistas;
. Assistentes sociais;
. Bibliotecários;
. Biólogos;
. Contabilistas;
. Economistas;
. Economistas domésticos;
. Profissionais de educação física;
. Engenheiros e agrônomos;
. Estatísticos;
. Médicos veterinários e zootecnistas;
. Museólogos;
. Químicos;
. Profissionais de relações públicas;
. Técnicos industriais;
. Técnicos agrícolas.

Imposto seletivo

A proposta do governo prevê ainda a cobrança de um imposto extra sobre produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. O tributo extra é o chamado Imposto Seletivo.

Ele vai incidir sobre:

. Veículos;
. Embarcações e aeronaves;
. Produtos fumígenos;
. Bebidas alcoólicas;
. Bebidas açucaradas;
. Bens minerais extraídos

Alíquota geral

Com a unificação de impostos prevista na reforma tributária, a taxação de bens e serviços passará a ter uma cobrança padrão. A alíquota ainda está completamente definida porque depende de eventuais mudanças em projetos que possam ocorrer durante a tramitação.

O governo fala um imposto padrão de 26% e 27% sobre as compras. Hoje, segundo o Ministério da Fazenda, a alíquota geral seria de 26,5%.

Edição: Thalita Pires