O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no começo deste mês, o uso de trajes religiosos que cubram a cabeça ou parte do rosto em fotos de documentos oficiais de identificação, como RG e CNH.
O relator Luís Roberto Barroso afirmou que “a intolerância religiosa não é característica do povo brasileiro. Nunca foi e não pode passar a ser. Portanto, o Poder Judiciário brasileiro rejeita todo tipo de animosidade de natureza religiosa”.
Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais de entidades que trabalham com o tema, o julgamento foi suspenso, e ainda não há data para ser retomado.
O caso começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), quando uma freira foi impedida de utilizar o hábito religioso na foto que fez para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou procedente a ação ajuizada pelo MPF. Mas a União entrou com um recurso, argumentando que a liberdade religiosa não pode suprimir uma obrigação comum a todos os cidadãos.
Durante as manifestações orais, a representante da União Nacional das Entidades Islâmicas (UNI), Quesia Barreto dos Santos, afirmou que o uso do véu islâmico ou qualquer outro traje do tipo é uma prática religiosa e que obrigar a retirada desses adornos seria o mesmo que pedir para uma mulher não muçulmana retirar a camisa para uma foto de identificação. Na mesma linha, o advogado da Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji), Girrad Mahmoud Sammour, afirmou que o caso é mais um que reflete a intolerância religiosa.
O procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, também se manifestou contra a exigência de retirada do véu. “Não há nenhuma demonstração na hipótese dos autos de que o uso do véu impediria a identificação da pessoa que está sendo fotografada”, sustenta Paulo Gonet.
Edição: Geisa Marques