Violência

Registros de bullying e cyberbullying atingem recorde histórico no Brasil

Levantamento dos cartórios brasileiros mostra aumento nas solicitações de atas notariais, documento que comprova ataques

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Uma em cada três crianças no mundo já foi vítima de bullying, como revelou a pesquisa feita pela Unesco, em 2020 - Divulgação/ Agência Senado

Dados inéditos dos cartórios de notas do país apontam aumento histórico nos registros de bullying e cyberbullying, com alta média anual de 12%.

Em 2023, houve recorde na solicitação de atas notariais, documento usado como prova desse tipo de crime em processos judiciais e administrativos. Foram mais de 120 mil notificações dessa natureza, o maior número já registrado. 

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Ainda de acordo com o levantamento, o crescimento é contínuo desde 2007, início da série histórica da pesquisa. Na ocasião, houve solicitação de 25,6 mil atas notariais, no ano seguinte, o resultado subiu para 90, 6 mil. Desde 2021, a marca de 100 mil documentos foi ultrapassada todos os anos. 

O maior número de pedidos foi registrado no estado de São Paulo, quem em 2023 contabilizou mais de 20 mil requisições. Ne sequência estão Minas Gerais (16 mil), Paraná (14,6 mil) e Rio Grande do Sul (12,5 mil). 

Entenda

A ata notarial é um documento que explicita algum fato ou acontecimento com anuência de um tabelião. O objetivo é conferir fé pública a uma ocorrência, ou seja, trazer legitimidade para a questão narrada. Ela pode ser usada como prova da existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, por exemplo. 

Com a sanção da lei que institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o documento terá papel essencial. Entre os principais pontos da nova legislação, está a criminalização do bullying e do cyberbullying. 

O processo para obter a ata notarial pode ser realizado presencialmente em um cartório de notas ou totalmente pela internet, na plataforma e-Notariado. Ataques pelas redes ou notícias falsas, por exemplo, serão registrados pelo tabelião com detalhes de data, hora, local da publicação ou mensagem e outras informações. A partir disso, a ata passa a ser considerada uma prova judicial.

Edição: Matheus Alves de Almeida