Judiciário

STF determina que implementação do piso de enfermagem para celetistas pode ser regionalizada

Julgamento terminou nesta segunda-feira (18) em plenário virtual

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Se não houver sucesso a partir de negociações coletivas, poderá recorrer a dissídio coletivo, que inclui processos jurídicos
Se não houver sucesso a partir de negociações coletivas, poderá recorrer a dissídio coletivo, que inclui processos jurídicos - Comunicação Sismuc

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (18), que o piso da enfermagem para os profissionais celetistas pode ser implementado regionalmente por meio de convenção coletiva. Se não houver sucesso a partir de negociações coletivas, poderá recorrer a dissídio coletivo, que inclui processos jurídicos. 

Antes, a maioria dos ministros já tinha validado a implementação para profissionais públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais. 

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Quanto aos celetistas de empresas privadas, o STF havia decidido que deveria ter validade o valor estabelecido pela Lei 14.434/2022, que instituiu o piso nacional da enfermagem. Não estava prevista a possibilidade de regionalização.  

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, foi o responsável por incluir a possibilidade de regionalização, divergindo do relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Toffoli acolheu o argumento da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222. A organização alegou que a maioria dos sindicatos se negou a abrir espaço para uma negociação coletiva. 

O ministro Gilmar Mendes, que seguiu o posicionamento de Toffoli, afirmou que, “de fato, a prática tem mostrado que a instituição de prazo não muito extenso após o qual incidiria integralmente a Lei 14.434/2022 tem funcionado como desestímulo à negociação”, em relação aos sindicatos de enfermagem. Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques seguiram essa mesma linha. Votaram de modo contrário Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e André Mendonça. 

Em 25 de agosto, o STF determinou a empregadores e empregados do setor privado um prazo de 60 dias para estabelecer o piso salarial na iniciativa privada por meio de negociações coletivas. Na ausência de um acordo, o valor legal do piso salarial da enfermagem prevalecerá, sendo de R$ 4.750 para profissionais de enfermagem, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. 

Nas empresas públicas, é obrigatório remunerar os servidores da União, dos estados, dos municípios e das entidades que atendam a pelo menos 60% dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com o piso salarial estabelecido. No caso destes últimos três, a efetivação desse pagamento está condicionada a repasses financeiros federais.

No ano passado, o pagamento do piso salarial para os servidores públicos chegou a ser suspenso pelo STF devido à ausência de previsão de recursos para assegurar a remuneração dos profissionais da rede pública. Posteriormente, no entanto, o governo federal disponibilizou um crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões destinado aos estados e municípios, possibilitando o cumprimento do piso salarial. 

Edição: Geisa Marques