O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, vai montar a pauta de julgamentos para o próximo ano até o fim de dezembro. O recesso da corte termina em fevereiro e deve retomar processos já iniciados.
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Drogas
Um dos assuntos que será retomado é a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Em agosto deste ano, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro André Mendonça. Até o momento, votaram a favor da descriminalização Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Somente o ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corte, votou contra.
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À imprensa, Barroso afirmou que o julgamento é sobre a quantidade de maconha que distingue o usuário do traficante. “Se o Supremo não definir isso, quem fará é o policial no momento do flagrante. Não há solução fácil para lidar com as drogas no mundo inteiro. Esse é um problema que deve ser enfrentado, mas o que posso dizer é que a política pública que praticamos no Brasil não funciona”, afirmou
A discussão sobre o tema no STF está em andamento desde 2015. A ação põe em debate a interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que elenca as penas para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Aborto
Outro assunto é a descriminalização do aborto. “Penso que o debate na sociedade brasileira ainda não está amadurecido. E as pessoas não têm a exata consciência do que está sendo discutido. É preciso fazer um debate esclarecido, a discussão que se coloca é saber se a mulher que teve o infortúnio de fazer um aborto deve ser presa, que é a consequência da criminalização”, disse o presidente do STF.
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De acordo com o ministro, a função da Corte neste momento é “saber se a mulher que teve o infortúnio de fazer o aborto deve ser presa”. A ação que está em julgamento no STF foi protocolada pelo PSOL, que pediu a anulação de dois artigos do Código Penal. Os trechos em questão estabelecem um a três anos de prisão para mulheres que abortaram até o terceiro mês de gestação.
Atualmente, a legislação permite a realização de aborto em casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Até o momento, somente Rosa Weber votou favorável à descriminalização. O presidente Luís Roberto Barroso, no entanto, suspendeu o julgamento, que deve ser retomado somente em plenário presencial. Weber votou no modo virtual.
Lei das Estatais
No início de dezembro, foi suspenso o julgamento acerca de trechos da Lei das Estatais que determinam um prazo de três anos para dirigentes políticos assumirem cargos na direção e nos conselhos administrativos de empresas públicas, sociedade de economia mista e subsidiárias e que proíbem a participação de ministros, secretários e parlamentares em altos cargos dessas empresas.
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O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.331 foi interrompida após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. Antes, André Mendonça já tinha votado a favor da constitucionalidade das regras. “Entendo que o dispositivo em discussão atende não apenas a uma regulamentação específica da nossa Constituição, mas está inserido também num contexto de boa governança pública de todo o mundo”, disse o ministro durante o deu voto.
O ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, já tinha votado pela inconstitucionalidade dos trechos da legislação, promulgado pelo ex-presidente Michel Temer. Os outros ministros aguardam para votar.
Revisão da vida toda do INSS
No próximo ano, os ministros também devem concluir o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a revisão da vida toda da aposentadoria. Em dezembro do ano passado, a Corte permitiu o recálculo do valor da aposentadoria a fim de incluir salários recebidos do plano Real, pagos em outras moedas.
O STF decidiu que os aposentados que têm direito à revisão são aqueles que se aposentaram nos últimos 10 anos, com regras anteriores à Reforma da Previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019. Ou seja, a aposentadoria deve ter sido concedida com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
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O que motivou a ação que permitiu o recálculo foi a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, que mudou as equações de cálculo dos benefícios, determinando que os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época.
A tese aprovada em 2022 diz que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pelo direito de revisão. Já os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso foram contrários. Em 1º de dezembro, Moraes suspendeu o julgamento.
Correção do FGTS
Deve ficar para o próximo semestre também o julgamento que decidirá qual será o critério para a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A ação entrou na pauta devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Solidariedade, questionando a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas do FGTS, que é inferior ao índice utilizado nas poupanças.
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A ação começou a ser julgada em abril deste ano. Até o momento, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram a favor da tese segundo a qual a remuneração do FGTS não pode ser menor do que a da caderneta de poupança. No início de novembro, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Em seu voto, Barroso disse que a correção pela TR é muito baixa. “Se concordamos que o FGTS pertence ao trabalhador, o que a União faz é gerir recursos de terceiros. Quem está gerindo recursos tem deveres mínimos de razoabilidade, inclusive para que não haja locupletamento ilícito. O dinheiro fica lá paradinho. E a regra do mercado é: quanto menor a liquidez, maior a remuneração”, disse o ministro relator.
Edição: Rebeca Cavalcante