Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para tornar réu um grupo de 100 bolsonaristas acusados de envolvimento nos atos golpistas que culminaram na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em 8 de janeiro, em Brasília. No total, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou 1.390 pessoas. O julgamento da segunda leva de denunciados começará na próxima terça-feira (25).
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia se alinharam ao voto do relator Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira (19). Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Rosa Weber e Luiz Fux ainda não votaram.
Em seu voto, Moraes considerou as condutas gravíssimas. "Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais", argumentou o ministro.
Moraes também defendeu que "não existirá um Estado democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos".
As investigações visam bolsonaristas que participaram efetivamente, financiaram e foram os autores intelectuais dos atos. Eles são acusados dos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime e destruição de bem especialmente protegido.
PF intimará ex-GSI para depor sobre 8 de janeiro
A Polícia Federal (PF) vai intimar o agora ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), o general Gonçalves Dias, para prestar depoimento sobre a atuação do órgão durante os atos golpistas do 8 de janeiro.
Imagens veiculadas pela CNN nesta quarta-feira (19) mostram o general dentro do Palácio do Planalto no dia dos ataques, em frente ao gabinete da Presidência da República. Por volta das 16h30 daquele dia, Dias aparece sozinho e depois acompanhado de invasores, os quais são orientados a deixar o local pelo próprio ex-GSI.
À TV Globo, Dias afirmou que estava no local para retirar os golpistas. "Eu entrei no palácio depois que o palácio foi invadido e estava retirando as pessoas do 3º e 4º piso, para que houvesse a prisão no 2º", afirmou. Pouco depois da divulgação das filmagens, Dias pediu demissão do cargo.
Nikolas Ferreira é condenado por transfobia contra Duda Salabert
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por transfobia contra a também deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), nesta quarta-feira (19). Ele terá de indenizar a congressista em R$ 80 mil.
A condenação foi baseada em declarações em que Nikolas Ferreira se referiu à Salabert com pronomes masculinos, quando ambos ainda eram vereadores de Belo Horizonte. "Eu ainda irei chamá-la de 'ele'. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é", afirmou Nikolas em 2020.
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Diante do contexto, o juiz José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, da 33ª Vara Cível, escreveu na sentença que "se as pessoas transgênero têm direito de se apresentar à sociedade da forma como se enxergam, logo, também têm direito de ser tratadas e respeitadas por terceiros de acordo com sua identidade de gênero. A negativa de reconhecimento da identidade de gênero configura, portanto, ato ilícito passível de responsabilização por dano moral".
"No caso dos autos, a autora, conhecida professora e ativista pelos direitos dos transsexuais em Belo Horizonte e no Brasil, de vez que eleita Deputada Federal nas eleições de 2022, vem há anos se apresentando perante a sociedade como mulher, tendo, inclusive, alterado seu assentamento civil para constar mudança de nome e sexo para o feminino", escreveu ainda Véras.
Ação contra ex-deputado que assediou Isa Penna é encaminhada à 1ª instância
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta quarta-feira (19), que a ação penal contra o ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil) deve ser encaminhada para a primeira instância.
Ele é réu por importunação sexual por ter apalpado a também ex-deputada Isa Penna (PCdoB) no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dezembro 2020.
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Cury não foi reeleito nas eleições gerais do ano passado e, por isso, perdeu o foro por prerrogativa de função. Consequentemente, o caso não deve ser julgado pelo Órgão Especial do TJ-SP, mas por um juiz de primeira instância da capital paulista.
Douglas Garcia perde ação contra jornalista Leão Serva
O ex-deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos-SP) perdeu uma ação em que cobrava uma indenização do jornalista Leão Serva, da TV Cultura, por danos morais, segundo apuração da Folha de S. Paulo.
O congressista bolsonarista acusou o profissional de agressão verbal nos bastidores do debate entre os candidatos a governador de São Paulo, realizado na TV Cultura, em São Paulo, em setembro do ano passado.
Relembre: Douglas Garcia tem pedidos de cassação e investigação protocolados após hostilizar jornalista
Na ocasião, Serva saiu em defesa da jornalista Vera Magalhães, alvo de xingamentos e intimidações por parte de Douglas Garcia. Por isso, a juíza Eliana Adorno de Toledo Tavares, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro, entendeu que o requerente foi responsável por iniciar o ocorrido e, portanto, negou a ação.
Deputado Estadual que acompanhava @tarcisiogdf na TV Cultura ataca jornalista @veramagalhaes.
— Metrópoles (@Metropoles) September 14, 2022
Parlamentar proferiu ofensas contra Vera no final do evento. Leão Serva, diretor de jornalismo da emissora, arremessou celular de Douglas Garcia para que agressão terminasse. pic.twitter.com/AqxUsviECW
"Por mais que seja reprovável a utilização das expressões indicadas nas relações sociais e, principalmente, profissionais, seu uso isolado na circunstância narrada, sem maiores consequências, não é suficiente para gerar responsabilidade por danos morais indenizáveis especialmente considerando a situação iniciada pelo próprio autor", disse a magistrada.
"Das alegações das partes vê-se que a intervenção do réu [Leão Serva] ocorreu em momento em que o próprio autor iniciou discussão e provocações contra colega do requerido [a jornalista Vera Magalhães], surpreendendo-a com filmagem enquanto fazia indagações provocativas em seu ambiente de trabalho. Diante desse cenário, não é possível reconhecer a ilicitude da conduta do réu", escreveu.
Edição: Nicolau Soares