O presidente Lula (PT) sancionou duas leis voltadas ao combate à violência contra a mulher. Uma delas prevê o funcionamento 24h das delegacias da mulher, inclusive em feriados e finais de semana. A outra institui um programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos. Ambas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (4).
A Lei 14.541/2023, do funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), foi proposta pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no último 7 de março.
As mulheres que buscarem estas delegacias, voltadas a “vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios”, deverão ser atendidas em uma sala reservada, de preferência por policiais do sexo feminino.
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As Deams precisam disponibilizar um número telefônico ou outro mensageiro eletrônico para que a polícia seja acionada imediatamente em caso de violência. Além disso, deverão se conveniar com a Defensoria Pública e o Sistema Único de Saúde (SUS) para oferecer assistência psicológica e jurídica à mulher.
A lei cita, ainda, que no caso de municípios que não têm essas unidades, o atendimento será no distrito policial comum, porém por uma agente feminina especializada.
Apesar de a instalação da primeira Deam ter acontecido há quase 40 anos, quando feministas paulistas pressionaram o então governador Franco Montoro (PSDB) por sua criação em 1985, as unidades não se espalharam pelo país. Em dezembro de 2020, uma pesquisa do IBGE mostrou que apenas 7% dos 5.568 municípios tinham delegacia da mulher.
Enfrentamento do assédio
O presidente também aprovou a capacitação de servidores públicos, a produção de campanhas educativas e a criação de ações preventivas de combate ao assédio sexual. As medidas estão previstas na Lei 14.540/2023, que cria o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.
A legislação determina que as ações, voltadas aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, têm de seguir algumas diretrizes. Entre elas, a explicação de quais condutas caracterizam assédio, o fornecimento de materiais educativos, divulgação de canais acessíveis para denúncia e o estabelecimento de procedimentos para encaminhar casos.
Criada a partir de uma Medida Provisória (MP) aprovada no Senado em 15 de março, o desenho da lei foi editado ainda em 2022 pelo ex-presidente Bolsonaro (PL) e a restringia aos sistemas de ensino. Depois de aprovado na Câmara dos Deputados, o programa passou a abarcar todos os órgãos e entidades de administração pública.
Edição: Vivian Virissimo