Por unanimidade, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (9), proposta de lei com o objetivo de regulamentar a campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica. A matéria é de iniciativa da vereadora Noemia Rocha (MDB) e teve 35 votos favoráveis.
Lançada em junho de 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a campanha começou com a participação voluntária de farmácias de todo o país. O objetivo foi dar uma resposta ao aumento dos índices de violência em meio à pandemia da covid-19.
Conforme o projeto de lei acatado em primeiro turno, o Programa Cooperação e Código Sinal Vermelho envolveria não só as farmácias, mas também repartições públicas, portarias de condomínios, hotéis, supermercados e outros estabelecimentos comerciais. Segundo Noemia Rocha, a regulamentação já foi feita, por exemplo, no Distrito Federal.
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O pedido de socorro seria feito com a exibição do “X” vermelho na palma da mão ou da afirmação “sinal vermelho”. Os funcionários desses locais então reportariam a situação ao telefone 153 (Patrulha Maria da Penha) ou ao 190 (Polícia Militar do Paraná).
Simples, mas importante
“É um projeto simples, mas muito importante para a proteção da mulher vítima da violência doméstica”, disse Noemia, primeira procuradora-adjunta da Mulher na CMC. Apesar de legislações no âmbito federal e estadual, ela avaliou que a lei municipal é necessária para reforçar os mecanismos de proteção e de prevenção.
“Na pandemia, a gente já enfrenta a mulher ter que conviver mais ativamente com esse opressor, por conta do isolamento. E a saída dessa mulher a uma farmácia, a um comércio, faz com que ela possa pedir socorro”, explicou.
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Para a lei sair do papel, disse a vereadora, é essencial capacitar os profissionais do comércio e demais estabelecimentos sobre o programa, para que, se receberem um pedido de socorro, estejam preparados.
“Se a mulher levantar a mão om o X e o funcionário não perceber, fica inócua essa iniciativa”, opinou. “Sabemos que violência doméstica é latente e a gente busca mecanismos, busca ações, para amenizar o sofrimento da vítima”, completou a vereadora.
Se confirmada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
*Com informações da Câmara Municipal de Curitiba
Fonte: BdF Paraná
Edição: Lia Bianchini