O grupo de juristas Prerrogativas publicou uma nota em seu site na qual aponta que o novo juiz da Lava Jato, Eduardo Appio, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, vem sendo perseguido e acusado de parcialidade.
"No momento em que finalmente um juiz comprometido com a Constituição assume a 13ª Vara Federal de Curitiba, algumas figuras já conhecidas e carimbadas da vida jurídica e política voltam à carga, como que para promover uma espécie de segundo turno jurídico, como se fosse possível fazer ‘rescisória’ daquilo que a Suprema Corte brasileira já decidiu", diz a nota do grupo Prerrogativas.
Na última semana, parlamentares chegaram a protocolar um pedido de afastamento do juiz no Conselho Nacional de Justiça. Assinam a solicitação os deputados federais Deltan Dalagnol (Podemos-PR), Adriana Ventura (Novo-SP), Kim Kataguiri (União-SP), Marcel van Hattem (Novo-RS), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Alfredo Gaspar (União-AL); e Pedro Aihara (Patriota-MG).
"Se parcela da comunidade jurídica quedou-se silente por um período e, com isso, deixou que o ovo da serpente do arbítrio fosse chocado, pensamos que as lições da história têm de ser aprendidas e que possamos dizer: nunca mais. Nunca mais o conluio de juiz com membro do Ministério Público; nunca mais julgamento por convicção e sem prova; nunca mais 'condeno porque o réu é meu inimigo'. Não. Nunca mais", diz trecho da nota do grupo de advogados.
Ainda sobre a Lava Jato
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou o arquivamento de um inquérito contra os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA), nesta sexta-feira (10).
Ambos eram acusados no âmbito da Operação Lava Jato de receberam pagamento de vantagens indevidas por meio de contratos da Transpetro, subsidiária da Petrobras, entre 2004 e 2014. Sérgio Machado, ex-presidente da empresa, foi responsável pelas acusações em delações feitas à Lava Jato.
Fachin, entretanto, seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) a favor do arquivamento dos inquéritos. "Considerando o relatório conclusivo da autoridade policial [polícia federal] ao opinar pelo esgotamento das linhas de investigação sem corroboração dos fatos investigados, impõe-se deferir o pedido formulado pela PGR", decidiu o ministro.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu que “a apuração não reuniu suporte probatório mínimo que ampare o oferecimento de denúncia em desfavor dos parlamentares federais investigados".
Edição: Sarah Fernandes