O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta quarta-feira (11), pelo afastamento do governador Ibaneis Rocha (MDB), do Distrito Federal (DF), que já está fora do cargo desde a madrugada de segunda-feira (9), por decisão do ministro Alexandre de Moraes. Os magistrados decidiram manter ainda a prisão do ex-secretário de Segurança do DF Anderson Torres e do ex-comandante da Polícia Militar do DF Fábio Augusto Vieira, que haviam sido determinadas por Moraes na terça (10).
Ibaneis, por exemplo, foi interinamente substituído pela vice-governadora, Celina Leão (PP), e deverá ficar fora do cargo durante 90 dias. Votaram a favor das decisões os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Com isso, seis dos 11 membros do STF se alinharam no mesmo entendimento, o que garante a maioria no julgamento. A avaliação do processo ocorre em plenário virtual desde a meia-noite e vai até 23h59min desta quarta. Se algum magistrado pedir vista, o julgamento é suspenso.
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A maioria formada no julgamento corresponde a dois pedidos distintos, sendo um deles referente a Ibaneis e outro que engloba os casos de Torres e Vieira. Ambos correm no âmbito do Inquérito 4879, que tramita na Corte em sigilo, mas teve algumas informações divulgadas para conhecimento público.
Os três casos foram judicializados após diferentes atores apontarem a conivência do governo do DF e suas forças de segurança diante dos ataques terroristas que vandalizaram os principais prédios dos Três Poderes no domingo (8).
Na decisão que motivou as prisões, Moraes apontou que o extremismo que destruiu o patrimônio público dependeu da cumplicidade das autoridades competentes da área de segurança para se efetivar, especialmente porque a ocorrência das invasões já vinha sendo amplamente divulgada pela imprensa.
"A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, inclusive no Distrito Federal, é um forte indício da conivência e da aquiescência do poder público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes, caso as circunstâncias permaneçam as mesmas", ressaltou.
Edição: Nicolau Soares