O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com pedido de intimação e aplicação de multa pessoal ao secretário Municipal de Meio Ambiente e Clima do Rio de Janeiro, Nilton Caldeira, por não apresentar nenhuma informação da situação dos quiosques na Área de Preservação Ambiental (APA) em toda a orla da capital fluminense.
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Pela decisão judicial, em até 60 dias, o poder público municipal deveria realizar ação fiscalizatória e apresentar relatórios de vistoria individualizados e com fotos, apontando a situação atual de cada estrutura. De acordo com o MPF, a ação não aconteceu devido a omissão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente na fiscalização.
“Quando o ônus financeiro da multa é imputado apenas aos cofres do ente público, o agente destinatário da ordem pode muito bem se omitir, impondo injustamente prejuízos ao patrimônio público e embaraço à atividade da justiça, razão pela qual a medida mais eficaz é aplicar as astreintes [multa diária imposta por condenação judicial] também diretamente ao gestor desidioso”, explica o procurador da República Renato Machado, autor da ação.
Ação cautelar
Em julho deste ano, o MPF ingressou com a ação cautelar e, no começo de agosto, a Justiça Federal deferiu liminar para a fiscalização dos quiosques. A ação foi resultado de inquérito civil público instaurado para apurar e acompanhar preventivamente eventuais danos ambientais decorrentes das obras de reforma e implantação de novos quiosques na orla, em especial aquelas que pretendem suprimir a vegetação.
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Segundo o órgão, no curso do inquérito civil, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente constatou uma série de irregularidades em diversos quiosques, tendo notificado os responsáveis para se adequarem. Novas ações de vistoria se fizeram necessárias para verificar o atendimento das exigências. De acordo com o MPF, em parecer técnico, o município apontou a empresa Orla Rio, concessionária responsável pelos quiosques, como responsável para realizar adequação dos 21 quiosques implantados na orla.
Porém, no último relatório de fiscalização apresentado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em 2018, apesar de atestar a execução integral do projeto de recuperação, apontou que não havia individualizado a situação de cada quiosque e que era necessária a manutenção constante das áreas de plantio. Desde então, segundo o Ministério Público Federal, mesmo com sucessivas cobranças por parte do MPF, não houve vistoria posterior.
Um ofício requisitou a realização de nova vistoria, que apontasse a situação individualizada de cada quiosque objeto do projeto de recuperação, sem resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o MPF alega que reiterou quatro vezes o pedido, até a decisão aplicar a multa pessoal ao secretário Eduardo Cavalieri.
Outro lado
O Brasil de Fato procurou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima para comentar o caso. Por meio de nota, a pasta informou que "a ação tem como objeto o cumprimento de diligências administrativas para fiscalização de determinados quiosques na orla da cidade do Rio de Janeiro".
A Secretaria do Ambiente e Clima explicou que "as providências cabíveis para o cumprimento das diligências já estão sendo tomadas para que os relatórios de vistoria sejam anexados aos autos do processo".
A SMAC também detalhou que "atua nas questões relacionadas a impactos ambientais em áreas de vegetação" e que neste sentido, "foram realizadas três ações de fiscalização quanto à invasão indevida de quiosques para área de restinga na orla da Barra da Tijuca somente neste ano (janeiro, julho e agosto)". Segundo o órgão, as ações geraram mais de 20 notificações quanto a danos ambientais.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Jaqueline Deister