Ronda Política

TSE proíbe Bolsonaro de usar imagens do 7 de Setembro, Hang processa Janones e mais

Campanha do presidente não poderá veicular trechos das manifestações em suas propagandas eleitorais

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Bolsonaro no desfile militar, antes de fazer seu discurso em ato realizado nesta terça-feira (7), em Brasília - Alan Santos/PR

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar as imagens dos eventos oficiais do 7 de Setembro em suas propagandas eleitorais em todos os meios.

O magistrado também determinou à TV Brasil a exclusão dos trechos da transmissão dos eventos disponíveis no Youtube em 24 horas. Caso ocorra o descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil.

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De acordo com o ministro, a exibição das imagens fere o princípio da isonomia, "pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição".

Gonçalves disse ainda que "a associação entre a candidatura e o evento oficial partiu da própria campanha do Presidente candidato à reeleição, que chegou a se utilizar de inserções de propaganda eleitoral para convocar o eleitorado a comparecer à comemoração do Bicentenário, em vinheta que confere destaque presença do candidato (identificado com slogan e número) na comemoração oficial".


Desfile cívico-militar do 7 de Setembro foi transformado em ato político do presidente Jair Bolsonaro para intimidar e atacar outros Poderes e autoridades / Marcelo Camargo/Agência Brasil

A decisão foi uma resposta a ações movidas pelas campanhas dos presidenciáveis Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Soraya Thronicke (União Brasil). Para a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que apoia a candidatura do ex-presidente Lula, Bolsonaro usou "o evento cívico-militar do dia 7 de setembro, do qual deveria participar estritamente como presidente da República, para fazer, explicitamente, um megacomício de campanha como candidato".

Na mesma linha, a campanha de Thronicke argumentou que o mandatário fez uso partidário de um ato cívico, no qual deveria participar somente como presidente da República, e não como candidato. Por isso, Thronicke também pediu que Bolsonaro fosse punido com perda de tempo no horário eleitoral, caso venha a exibir as imagens das manifestações nas propagandas. Este pedido específico, no entanto, não foi atendido pelo ministro.

Luciano Hang processa André Janones por danos morais 

O empresário Luciano Hang, apoiador do presidente Jair Bolsonaro, entrou com uma ação na Justiça de Santa Catarina contra o deputado federal André Janones (Avante-MG), integrante da campanha do ex-presidente Lula, por danos morais. O bolsonarista pediu uma indenização de R$ 200 mil.

A ação é referente a publicações que Janones fez contra Hang. Em uma delas, o deputado federal sugeriu que o bolsonarista teria matado a própria mãe. "Medicar a própria mãe com cloroquina e ivermectina, contribuindo pra morte de uma inocente, em nome de uma ideologia fascista não é erro, Luciano Hang: é crime!", disse Janones.


Luciano Hang na CPI da Pandemia / Edilson Rodrigues/Agência Senado

Durante a CPI da Covid, Bruna Morato, advogada dos médicos que denunciaram a Prevent Senior, afirmou que a mãe de Luciano Hang recebeu o "kit covid", mesmo sem autorização, e morreu em decorrência da covid-19.

Em uma outra publicação, Janones classifica Hang como "contrabandista". "Eis o contrabandista travestido de empresário que sentiu 'vergonha alheia' quando eu não soube responder quem é o presidente da Argentina. Que triste não passar no teste de qualidade de alguém tão elegante, culto e inteligente. O homem é quase um novo Olavo de Carvalho", disse.

Pablo Marçal declara apoio a Bolsonaro após TSE barrar sua candidatura 

O coach Pablo Marçal (Pros) declarou apoio à candidatura do presidente Jair Bolsonaro à reeleição, durante um discurso no palanque dividido entre o candidato bolsonarista ao governo de São Paulo, o ex-ministro Tarcísio de Freitas (Republicanos), e Bolsonaro, no interior do estado.

"É o seguinte: estou esperando a resposta do Bolsonaro, já falei com o Flávio [Bolsonaro] ontem, vou apoiar o Bolsonaro. Estou esperando a resposta dele para a gente andar juntos", disse.

"Tiraram a minha oportunidade de ser presidente do Brasil. Talvez eu esteja jovem demais para isso, ia ser o mais jovem do mundo. Tiraram a chance. Tudo bem, não adianta nem recorrer, já falaram que não 'vai deixar'. Agora uma coisa, não vão tirar os quatro milhões de votos que eu já tinha de intenção e eu vou dedicar a todas as pessoas que acreditam no que eu construí, nos nossos deputados, no nosso governador", complementou.

O TSE negou o registro da candidatura de Pablo Marçal em 6 de setembro. "Deve ser prestigiado o panorama atual do Pros, presidido por Eurípedes Jr., independentemente da eventual impugnação ou invalidade das atas convencionais que autorizem o ingresso do partido na coligação Brasil da Esperança", justificou Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

A candidatura de Marçal estava em discussão desde o início de agosto, após um embate judicial com a cúpula da sigla, que decidiu retirar a candidatura para apoiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já no primeiro turno das eleições. O então candidato, então, recorreu na Justiça.

TRE manda candidato bolsonarista apagar vídeo em que fala de "ganhar na bala" as eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou ao Delegado Cavalcante, candidato a deputado federal no estado pelo Partido Liberal, a exclusão de um vídeo no qual ameaça fazer uso de violência em caso de derrota eleitoral do presidente Jair Bolsonaro, do mesmo partido.

"Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala. Nós vamos ganhar na bala. Não tem nem por onde. Nós vamos ganhar bala", disse o candidato bolsonarista, durante manifestação do 7 de Setembro, em Fortaleza.

Antônio Edilberto Oliveira Lima, juiz auxiliar que assinou a decisão, afirmou que "o teor das declarações do Representado [Delegado Cavalcante] extrapolou os limites do debate eleitoral, na medida em que criou no imaginário do eleitorado a possibilidade — ilegítima— de eventual recurso à violência em caso de resultado diverso de sua pretensão". 

"Ainda que o Representado tenha, como cidadão e na qualidade de candidato, o legítimo direito a se expressar e anunciar suas propostas e pensamentos, existem limites definidos quanto ao próprio conteúdo da propaganda eleitoral, a fim de que seja preservada a estabilidade do processo eleitoral, razão pela qual não são tolerados ataques infundados, tampouco denuncismo vazio e incitação ao uso de violência", completou.

"Com efeito, a disseminação de notícia falsa, bem como a instigação à desestabilização do processo eleitoral afastam a regularidade da propaganda eleitoral, exigindo a atuação da Justiça Eleitoral com o propósito de preservar a estabilidade do processo eleitoral", concluiu.

O juiz ainda determinou, em caso de descumprimento da medida, uma multa diária de R$ 2 mil.

Edição: Nicolau Soares