A Vara do Trabalho do município de Formosa (GO), a 79 km de Brasília, condenou uma empresa de manutenção de aeronaves a pagar uma pensão mensal de R$ 1.230,40, ao longo de 34 anos, a um empregado intoxicado por agrotóxicos. Além disso, estabeleceu uma indenização por danos morais de R$ 50 mil.
A sentença, publicada no final de maio, é rara, segundo especialistas, por causa das provas da contaminação e dos valores da condenação. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a empresa ainda pode recorrer.
Albertino Soares da Silva começou a trabalhar em outubro de 2017 na limpeza de aviões da Formaer, empresa especializada na manutenção de aeronaves, incluindo as usadas no transporte e pulverização de pesticidas, herbicidas e outros produtos químicos em fazendas. Só com o Governo Federal, a Formaer possui contratos, firmados entre 2013 e este ano, que somam R$ 5,8 milhões.
Segundo depoimento do ex-funcionário, registrado nos autos do processo, a empresa não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. Ele também afirma que era responsável por “jogar veneno” para a limpeza do terreno do galpão da oficina.
Além de uma forte alergia na pele, Silva relata ter desenvolvido um quadro de tosse, dor de cabeça e dificuldade para respirar em função do contato com os agrotóxicos. Um laudo pericial atestou a presença de herbicidas em seu sangue.
Silva chegou a ser afastado por quatro meses do trabalho, entre maio e setembro de 2019, recebendo benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ao retornar, foi alocado na mesma atividade que havia gerado os problemas de saúde. Depois de sucessivas faltas, ele acabou demitido por “abandono de emprego”, em outubro daquele ano.
“Mas a sentença reconheceu a rescisão indireta, em razão da doença ocupacional, refutando a tese do empregador de que teria havido abandono do emprego”, explica Leomar Daroncho, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão federal também participou do processo.
Procurado pela reportagem, o advogado da Formaer, Gilson Saad, disse que é “difícil comentar qualquer coisa neste momento”, pelo fato de a sentença estar em fase recursal. “A empresa sempre agiu de forma correta. Mais de dez anos de atividade aqui, cumprindo normas trabalhistas, de segurança do trabalho”, acrescentou Saad.
Nexo de causalidade
“Essa sentença é muito relevante porque ela reconhece o nexo entre uma doença e a exposição do trabalhador a agrotóxicos”, afirma Leomar Daroncho, do MPT. Segundo o procurador, decisões judiciais como essa não são comuns por causa da dificuldade de se reunirem provas.
Professora da faculdade de Direito da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), Ranielle Sousa compartilha da opinião do procurador. Como parte de sua pesquisa acadêmica, ela monitora há anos decisões judiciais sobre processos que envolvem agrotóxicos.
A professora afirma que a sentença que reconheceu os danos à saúde do ex-funcionário da Formaer como um problema decorrente do trabalho, motivado pela exposição a agrotóxicos, “não é o único caso, não é o primeiro, mas infelizmente é um caso raro”.
Uma reportagem da Repórter Brasil e Agência Pública mostrou que, entre 2010 e 2019, 7.163 trabalhadores rurais foram atendidos em hospitais e diagnosticados com intoxicação por agrotóxico causada pelo ambiente de trabalho. Os dados são do Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), do Ministério da Saúde.
No entanto, mesmo com o diagnóstico médico, apenas 787 trabalhadores tiveram a comunicação de acidente de trabalho (CAT) provocado por agrotóxico enviada ao INSS no mesmo período. Desses, só 200 receberam auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Reconhecer o nexo de causalidade, explica a professora, é justamente o grande “gargalo” enfrentado por pessoas que buscam reparação na Justiça devido à contaminação por substâncias químicas utilizadas em lavouras.
“Qual é a defesa que as empresas geralmente apresentam? Que o trabalhador já está doente – elas tentam demonstrar que não tem como provar que a doença foi provocada pelo agrotóxico”, explica Ranielle.
Segundo Daroncho, nesse caso específico, “a sentença acolheu a conclusão da perícia no sentido de que ocorreu comprometimento total da capacidade laboral, assinalando a culpa da empresa: omissão nas medidas de prevenção e no fornecimento de EPIs adequados”.