Welker de Oliveira Guerreiro, simpatizante de ideologias nazistas, foi condenado a quatro anos de prisão, em regime fechado, por publicar conteúdos que fazem apologia ao regime ditatorial de Adolf Hitler. A sentença atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que havia denunciado o réu por realizar as postagens em 2015 na rede social russa vk.com. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.
A ordem judicial, proferida pela 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determina também que, caso a vk.com tenha representantes no Brasil, eles sejam notificados para deletarem imediatamente os conteúdos, ainda disponíveis para acesso. Não havendo responsáveis pela rede social no país, a remoção das publicações deve ser feita por meio de mecanismos de cooperação internacional.
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A sentença chama a atenção para a simbologia das postagens do réu, a começar pela foto de seu perfil. Nela, o usuário aparece com o rosto coberto pelo desenho de um crânio com dois ossos cruzados. Embora atualmente menos conhecida que outros signos do nazismo, a chamada “caveira da morte” foi largamente adotada na identificação de unidades do regime totalitário alemão, entre elas a SS, o braço armado do partido de Hitler.
“Assim, logo em sua foto principal, o acusado já demonstra que é um partidário das ideias nazistas, de superioridade de raças e totalitarismo, a induzir a discriminação racial”, destacou a decisão. “A mensagem que o réu transmitiu foi uma mensagem nazista, ainda que tenha sido disfarçada por símbolos menos usuais que a tão conhecida suástica”.
O réu também criou uma página denominada “Misanthropic Division (Brasil)” na mesma rede social. A Misanthropic Division é um grupo paramilitar de extrema-direita que emergiu no contexto das revoltas nacionalistas na Ucrânia em 2014 e participou da derrubada do presidente Viktor Yanukovych. Acusada de diversas violações de direitos humanos no país do leste europeu, a organização exerce grande influência internacional sobre facções neonazistas e chegou a recrutar integrantes no Brasil.
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As autoridades identificaram o réu a partir de ações de cooperação policial entre o Brasil e a Rússia. Informados das postagens, o MPF e a Polícia Federal obtiveram com prestadoras de telecomunicação brasileiras os dados de IP do usuário e a confirmação do número de telefone celular que ele utilizou para se cadastrar na vk.com. As publicações foram feitas a partir de um dispositivo localizado em Itapecerica da Serra (SP).
O crime se enquadra no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89, que prevê pena de prisão e multa a quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, por intermédio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. Essa não é a primeira condenação do réu por condutas vinculadas à extrema-direita. Ele já foi obrigado a cumprir serviços comunitários após fazer parte de um grupo neonazista que agrediu moradores de rua em São Paulo em 2011.
Edição: Vinícius Segalla