Reclamação

ABJD protocola ação contra Deltan Dallagnol por interferência na delação de Pedro Barusco

Mudanças em delação do ex-presidente da Petrobras teriam sido feitas para incluir nomes do PT entre os delatados

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Em nota, os juristas da ABJD afirmaram que o “caso é gravíssimo” - Pedro de Oliveira/ ALEP

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou uma reclamação disciplinar contra os procuradores da República Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta segunda-feira (18). 

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A entidade solicita a investigação dos promotores que teriam negociado os termos da delação premiada do ex-gerente de serviços da Petrobras, Pedro Barusco, um dos primeiros delatores da Operação Lava Jato, com o objetivo de incluir nomes do Partido dos Trabalhadores no rol de figuras e instituições delatadas.  

A denúncia foi publicada por meio de uma reportagem do portal Diário do Centro do Mundo (DCM), sobre diálogos entre os procuradores por mensagens de celular. 

Para Nuredin Ahmad Allan, membro da Executiva Nacional da ABJD, "é inadmissível e inaceitável por qualquer percpectiva e prisma que qualquer integrante do processo judicial, seja procurador da República, advogado, magistrado, utilize o processo com fins diversos dos seus propósitos. Claramente esses procuradores se vaelm da sua condição profissional e da condição existente para atender fins políticos e partidários para interferir politicamente no conteúdo das delações e, consequentemente, no resultado do processo".

O jurista ainda afirma que a "ABJD acredita nas instituições e na representatividade do Conselho Nacional no sentido de estabelecer a esses procuradores uma severa penalidade equivalente, equitativa, com a gravidade da conduta que ambos tiveram".

Em nota, os juristas da ABJD disseram que o “caso é gravíssimo”. “O fato envolvendo uma possível falsificação do depoimento de uma testemunha por parte de procuradores da República, para prejudicar um ou mais acusados, com claras intenções políticas, configura diversos crimes, inclusive de prisão, e vem compor a série de revelações já feitas de um dos maiores escândalos já vistos na história da justiça criminal brasileira.” 

A reclamação aponta que Dallagnol e Costa podem ter infringido o artigo 80 do Código de Processo Civil, a partir da acusação de abuso de direito, violação dos deveres de lealdade processual e de comportamento ético. 

A legislação que regulamentou o instituto da delação premiada no Brasil (Lei Nº 12.850, de 2 de agosto de 2013) também proíbe expressamente que as autoridades interfiram no relato do delator, seja solicitando a inclusão de mudanças ou retirada de trechos, por exemplo. 

Edição: Leandro Melito