Em decisão unânime, nesta terça-feira (7), a Suprema Corte de Justiça da Nação do México (SCJN) declarou como inconstitucional a penalização de pessoas que realizam abortos na primeira etapa da gravidez no estado de Coahuila, em decisão de que tem repercussão jurídica para todo país.
"A partir de agora não poderá ser processada qualquer mulher que aborte nas circinstâncias aprecisadas por esse tribunal", afirmou o presidente da Corte, Arturo Zaldívar.
O pleno debateu durante dois dias uma causa de inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral da República, sobre os códigos penais dos estados de Coahuila e Sinaloa, que criminalizam o aborto, prevendo até três anos de prisão. A decisão do tribunal, segundo Zaldívar, baseou-se nos direitos humanos e na autonomia da mulher e da pessoa com capacidade de gestar para decidir sobre a gravidez.
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Até hoje, o aborto só estava despenalizado em quatro dos 32 estados mexicanos: Cidade de México, Oaxaca, Hidalgo e Veracruz. A votação de hoje invalida apenas o Código Penal de Couahuila, mas abre um precedente obrigatório para que tribunais regionais invalidem punições similares nas suas legislações.
O aborto clandestino é a quarta causa de mortes maternas no México, de acordo com o Observatório de Mortalidade Materna. São realizados entre 750 mil e 1 milhão de abortos clandestinos anualmente no México, segundo um levantamento de 2018 do Instituto Guttmacher.
A sentença também determina que o Estado deve garantir o direito à interrupção voluntária da gravidez na rede de saúde pública.
Organizações feministas anunciam que irão promover manifestações em defesa da descriminalização do aborto em todo território mexicano. A despenalização da interrupção da gravidez na Cidade do México também aconteceu após decisão da Suprema Corte em 2008.
Edição: Vinícius Segalla