A Polícia Civil do Estado de São Paulo prendeu em alegado flagrante, na madrugada de sábado para domingo (25) o comerciante Thiago Vieira Zen, de 35 anos, em sua residência, no município de Ferraz de Vasconcellos, na Região Metropolitana de São Paulo, apontado como o motorista da van que conduziu as pessoas que atearam fogo na estátua do bandeirante Borba Gato, na zona sul de São Paulo, cerca de 12 horas antes da prisão. Ele já foi indiciado pela polícia.
Thiago foi solto por ordem judicial em atendimento a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, como mostra decisão proferida pela juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge à qual o Brasil de Fato teve acesso.
Não foi concedido o chamado relaxamento da prisão em flagrante, que ocorreria caso a Justiça tivesse entendido que houve ilegalidade na prisão, mas sim a chamada liberdade provisória, que é quando o suspeito é posto em liberdade por ser acusado de crimes pelos quais, mesmo se condenado, não deverá cumprir pena em regime fechado. Veja abaixo.
O suspeito é acusado de quatro crimes pelas autoridades policiais: dano ao patrimônio, provocação de incêndio, associação criminosa e adulteração de dados públicos.
A defesa de Thiago alega a inocência de seu cliente e acusa ilegalidade do flagrante (leia mais abaixo). Já a juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge afirmou, em sua decisão, que o "flagrante foi feito formalmente em ordem, não havendo nenhuma nulidade ou irregularidade a ser sanada."
Assim, foram impostas a Thiago uma série de medidas cautelares condicionadas à sua liberdade provisória, sob a qual deverá permanecer até a conclusão do inquérito e o provável oferecimento de denúncia do Ministério Público à Justiça.
A Promotoria de São Paulo, aliás, no mesmo momento em que a Defensoria protocolou o pedido de liberdade, foi à Justiça solicitando a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva -- o que possibilitaria que o acusado fosse mantido preso ao longo de toda a investigação --, mas não foi atendida.
Na visão dos advogados de Thiago, o que a Justiça fez foi praticamente decretar a prisão domiciliar do acusado. Veja, abaixo, transcrição do trecho da ordem judicial que lista as obrigações que o comerciante terá que cumprir para não voltar à prisão:
Nestes termos, substituo a prisão em flagrante, (sic) pelas medidas previstas no artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal), de modo que o agente:
a) não poderá frequentar bares e casas noturnas;
b) não poderá se ausentar da comarca sem autorização judicial;
c) deverá se recolher ao domicilio no período noturno (das 20:00 horas às 06:00 horas) e nos dias de folga;
d) não poderá mudar de endereço sem prévia comunicação judicial,
e) deverá comparecer para todos os atos processuais para os quais for chamado.
f) Devera (sic) comparecer mensalmente em Juízo a fim de justificar suas atividades. Descumpridas quaisquer das condições impostas, fica desde já advertido o indiciado, que a prisão preventiva poderá ser decretada.
A advogada criminalista Roberta de Lima e Silva, que fez a defesa premilinar do acusado (ele deverá estabelecer uma nova representante legal nas próximas horas), afirma que Thiago explicou, em depoimento à polícia (ao qual a reportagem também teve acesso), que foi contratado para fazer um frete de transporte de pneus na zona Sul da capital paulista, mas que, quando passavam pela avenida Santo Amaro, em frente à estátua de Borba Gato, foi surpreendido por seus contratantes, que solicitaram que ele parasse o veículo para que a carga de pneus fosse descarregada.
Assim, ele nada teria a ver com a ação orquestrada no local, sendo, antes, uma vítima, e não um culpado, no contexto dos fatos sob investigação.
Os pontos questionados da prisão em flagrante
O Código de Processo Penal do Brasil, em seu artigo 302, estabelece as condições necessárias para a existência do chamado flagrante delito:
ART 302 - Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Assim, é só quando ocorre uma das situações definidas nos quatro incisos acima que uma pessoa pode ser presa em flagrante. A criminalista Roberta de Lima e Silva, então, explica por que entende que a prisão de seu cliente foi ilegal:
"O flagrante no qual ele foi enquadrado é o flagrante presumido, no qual a pessoa é encontrada, logo depois, com objetos (no caso, a van utilizada na ação) que façam presumir a autoria do crime. O 'logo depois' é um período curto de tempo, são minutos, exige a imediatidade, conforme amplo entendimento jurisprudencial e doutrinário", explica ela, que continua:
"'Horas depois' [no caso, quase 12 horas] não pode ser considerado 'logo depois', como esse curto período previsto na lei. A pessoa foi presa em casa, os policiais entraram na residência dele sem mandado, alegando que a entrada 'foi franqueada'. Esse rapaz mora na periferia, o que acontece com uma pessoa que não autoriza a entrada da polícia na sua casa na periferia?", indaga a criminalista.
De fato, segundo consta no Boletim de Ocorrência - a que o Brasil de Fato também teve acesso (veja trecho abaixo) - os policiais afirmam que chegaram na casa de Thiago por volta das 2h deste domingo. Segundo a reportagem apurou, chegaram em inúmeras viaturas, com as sirenes ligadas, as luzes giroflex em funcionamento.
Bateram na porta do suspeito, disseram que investigavam a ação que ateou fogo em pneus na estátua de Borba Gato e pediram que Thiago permitisse a entrada dos policiais em sua casa, para que pudessem buscar provas de que ele poderia ter relação com os crimes investigados. Então, Thiago, de livre e espontânea vontade, "franqueou o acesso dos policiais à sua casa".
É esta a versão oficial do ocorrido segundo as autoridades policiais, que consta no boletim de ocorrência.
Ainda de acordo com a mesma versão oficial, a polícia, ao entrar no quintal da residência, viu o veículo utilizado na ação. O carro, então, foi enquadrado na previsão legal de prisão em flagrante, como "instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".
Assim, a van foi apreendida, e Thiago foi preso, passou a madrugada, a manhã e o início da tarde deste domingo na cadeia, e agora é indiciado e não pode estar fora de casa após as 20h.
Estes são o contexto e as consequências da prisão em flagrante do motorista, considerada "formalmente em ordem" pela Justiça de São Paulo. A defesa, agora, estuda a possibilidade de impetrar um habeas corpus na tentativa de anular o flagrante supostamente ilegal.
Veja, abaixo, trecho do boletim de ocorrência em que a Polícia Civil descreve todos os crimes pelos quais já indiciou Thiago Vieira Zem, menos de 24 horas após o ocorrido e menos de 20 horas após o início das investigações.
Edição: Leandro Melito