POLÍTICA DE DROGAS

Justiça suspende internação de adolescentes usuários de drogas em comunidades terapêuticas

Defensorias estaduais entraram com ação apontando violações do Estado no direito de crianças e adolescentes

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
comunidades terapêuticas
Em 2020, comunidades terapêuticas receberam do governo Bolsonaro o dobro de investimentos do Centros de Atenção Psicossocial do SUS - Governo Federal

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em uma ação conjunta com a Defensoria Pública da União (DPU) e das defensorias estaduais de Mato Grosso, Pernambuco, Paraná e São Paulo, conseguiu na Justiça Federal de Pernambuco a suspensão da internação de adolescentes em comunidades terapêuticas (CTs).

As comunidades terapêuticas são espaços privados que atuam junto a jovens usuários de drogas em situação de tratamento e são, em grande maioria, ligadas a igrejas. Em 2020, as CTs receberam o dobro do orçamento dos Centros de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS).

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A juíza Joana Carolina Lins Pereira, da 12º Vara/PE acolheu o pedido de tutela de urgência pela DP-RJ. A ação civil pública, assinada pelas defensorias e ajuizada no último dia 29, é contra a Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) que regulamenta o acolhimento dos adolescentes, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

A suspensão liminar da resolução interrompe o acolhimento de qualquer adolescente no âmbito das comunidades terapêuticas de todo o país e determina “o desligamento dos adolescentes atualmente acolhidos, no prazo de 90 (noventa) dias (salvo se lá estiverem por força de alguma decisão judicial)".

Ainda segundo a juíza, o Ministério da Saúde deverá "assegurar o regular atendimento de tais jovens, à vista do teor de sua Portaria de nº 3.088/2011/MS, que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, bem como “a suspensão de financiamento federal a vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas”.

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Violação de direito

Os autores da ação argumentam que a norma foi expedida pelo órgão colegiado responsável pela política sobre drogas, sem a participação do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), responsáveis pelas políticas de atendimento à criança e adolescente e de serviços socioassistenciais.

Além disso, desconsidera a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental e ao Uso de Álcool e Outras Drogas, implantada pela Lei Federal nº 10.216/2001, e a regulação do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990.

As defensorias alegam incompetência do Conad para editar a resolução e que “com as referidas inovações dessa Resolução, o Estado viola seu dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – direitos garantidos pelo artigo 227 da Constituição da República”.

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Eduardo Miranda