DIREITOS HUMANOS

Com atuação da Campanha Despejo Zero, STF suspende desocupações por seis meses

Ministro Luís Roberto Barroso avaliou que pessoas não devem ser retiradas de suas casas durante período de pandemia

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Escola do Cerrado e casas em seu entorno, no Distrito Federal, construída por voluntários em terreno vazio durante a pandemia, foram derrubadas na última ação de despejo em Brasília - Nayá Tawane

Na última quinta-feira (3), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a suspensão por seis meses de medidas administrativas ou judiciais que resultem em desocupações de residências. O motivo é a pandemia do novo coronavírus, que aumenta ainda mais a vulnerabilidade dos desalojados. A decisão foi uma vitória da Campanha Despejo Zero.

A avaliação do ministro foi uma resposta a uma ação do PSOL, que mostrou que existia um número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de remoção no Brasil. Para balizar a ação judicial, o partido usou dados da campanha.

A articulação nacional com mais de 100 entidades e organizada em 18 núcleos com grupos locais observou que, com a pandemia, muitas pessoas estavam ficando sem um lar em um momento em que ficar em casa era uma das ações mais efetivas para não propagar a vírus.

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Sendo assim, ao observar várias ações violentas de despejo, a campanha passou a buscar formas de conseguir evitar os atos de forças do Estado que colocam a vida de pessoas sob risco.

Segundo o advogado Benedito Roberto Barbosa, um dos articuladores nacionais da iniciativa, a campanha surgiu em resposta a uma situação urgente no Brasil. “Ela não apareceu do nada. Ela tem um processo de articulação, e já tinha acontecido no Brasil em outros momentos. E, no ano passado, a gente percebeu que começaram a acontecer alguns despejos grandes, mesmo com o decreto de calamidade”, afirmou, em entrevista ao Brasil de Fato.

A campanha chegou até a pedir ajuda da Organização das Nações Unidas (ONU) para tentar evitar que a população fosse colocada na rua em um momento tão delicado para o planeta. “Depois disso, a ONU emitiu uma recomendação aos países para que pudesse limitar os despejos durante a pandemia”, disse o advogado.

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Mesmo com a vitória, Barbosa avalia que ainda é preciso discutir qual será o alcance da decisão do ministro. “Ela tem um limite temporal. As de antes de março de 2020 estão no cumprimento da ação. Já as ocupações que aconteceram durante a pandemia, tem que avaliar caso a caso”, disse. 

Além disso, também serão autorizadas desocupações em que forem identificadas situações de risco, ocupações com envolvimento do crime organizado ou que estejam destruindo terras indígenas ou de populações tradicionais, por exemplo.

Em sua decisão, o ministro disse que “razões de prudência e precaução recomendam que se aguarde o arrefecimento da crise sanitária”.

De acordo com o advogado Diego Vedovatto, números da campanha mostram que mais de 12 mil famílias foram despejadas e mais de 72 mil estão sendo ameaçadas de despejo. “O que a campanha tem defendido e demonstrado é que, se o Estado pede para que as pessoas fiquem em casa, ele não pode ter uma ordem judicial para despejar as pessoas de suas casas”, explicou ao Brasil de Fato.

Edição: Vinicius Segalla