AULAS PRESENCIAIS

Santa Catarina veta contratação de professores que integram grupo de risco para covid

Para sindicato, artigo presente em edital é discriminatório e infringe ordem de classificação

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Sinte-SC define o artigo 7º do edital como "discriminação explícita" e exige que o trecho seja eliminado do documento - Foto: Divulgação/MCTIC

Secretaria de Educação (SED) de Santa Catarina publicou edital de seleção de professores estaduais que veta a contratação de profissionais que integram o grupo de risco para a covid-19. 

O artigo 7º do documento publicado nesta quinta-feira (11) determina que gestantes, pessoas que coabitam com idosos portadores de doenças crônicas, professores com idade superior a 60 anos, imunossuprimidos, cardiopatas, diabéticos e hipertensos não podem ser chamados para preencher as vagas temporárias, ainda que tenham sido classificados.

Com o retorno às aulas presenciais previsto para 18 de fevereiro, a seleção foi aberta para garantir a substituição de servidores efetivos que também se enquadram no grupo de risco e serão mantidos em atividades remotas.

Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte), a medida é discriminatória e interfere na ordem de classificação comum aos processos seletivos. 

Uma primeira versão do edital havia sido publicada no começo do mês, mas foi retirada do ar para ajustes no sistema interno da pasta. Em 4 de fevereiro, a entidade já havia entrado com um mandado de segurança para barrar o edital nº 97/2021/SED, que ainda aguarda apreciação da Justiça.

O edital atualizado apresenta um novo artigo em que prevê que, em situação de excepcionalidade haja a necessidade de contratação para aulas remotas, as restrições ao grupo de risco não serão aplicadas. 

Restrição ilegal

Elivane Secchi, secretária de ACTs do Sinte, critica os termos de chamamento do edital e afirma que o documento contraria as normas previstas na Lei 16.861/2018, que dispõe sobre as contratações temporárias. 

Segundo ela, a sensação compartilhada entre professores catarinenses é de injustiça.

“O item 7 exclui muita gente. Gestantes, que são automaticamente grupo de risco, estão fora. Professores com mais de 60 anos também, assim como profissionais que moram com idosos que têm problemas de saúde. Independe da saúde física do professor. Por isso consideramos o item discriminatório”, afirma Secchi.

Isso é exatamente o que está sendo vivido por Carla*, que está gestante e, assim como outros professores, não poderá ministrar mais aulas caso o artigo do edital seja mantido. 

“Estava na esperança que iria acontecer a prorrogação dos editais em que estou bem classificada para alteração de carga horária e agora estou impedida. É muito desanimador”, desabafa a professora. 

Secchi acrescenta que a maioria das vagas serão abertas para o trabalho presencial, outro ponto que também é criticado pelo sindicato, que segue defendendo a manutenção do ensino remoto diante do avanço da pandemia no estado.

“A luta é para que não volte a aula presencial. Volta às aulas somente com vacina. E que todos os professores que participaram do último processo seletivo e foram classificados, tenham a oportunidade de escolher as aulas e que todas sejam mantidas de forma remota. A situação da covid no estado de Santa Catarina é gravíssima”, alerta a docente.  

Contexto brasileiro

A situação se torna ainda mais delicada quando considerado a atual crise socioeconômica em razão da pandemia.

"Todo mundo está tenso porque precisamos trabalhar. Todos dependem do salário para subsistência. Alguns estão chegando ao limite de declarar que não têm nenhum problema de saúde, apesar de tê-los, para concorrer à vaga para não ficar sem trabalhar". 

De acordo com dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Santa Catarina é o quinto estado com o maior número de pessoas contaminadas. São 605.183 pessoas infectadas e 6.650 óbitos registrados.

Em nota, a Secretaria de Estado de Educação de Santa Catarina (SED) afirma que a não chamada de profissionais integrantes do grupo de risco no edital nº 97/2021 "justifica-se diante da necessidade de contratação de professores para ministrar as aulas presenciais, as quais serão retomadas na rede pública estadual de ensino no próximo dia 18 de fevereiro".

"Neste edital específico não é possível contratar profissionais que não poderão trabalhar presencialmente, pois do contrário a necessidade pública não seria satisfeita. Isso porque Santa Catarina tem a Lei 18.032/2020, que torna atividade essencial as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino", diz o posicionamento.

A Secretaria afirma ainda que "não restringir a contratação poderia implicar na admissão de pessoa inapta para o serviço presencial, obrigando o Estado a admitir tantas pessoas quantas forem necessárias, até que se encontre um candidato classificado apto". 

O texto cita a Lei Estadual nº 16.861/2015, que estipula que, para ser admitido é necessário "ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por meio de atestado médico ocupacional".

"Portanto, se a necessidade da Administração é por professores para o trabalho presencial, é legal e constitucional a exigência de não pertencer ao grupo de risco da covid-19, haja vista que tais pessoas tem recomendação para permanecer em isolamento, tanto quanto possível", conclui a nota.

Edição: Rodrigo Durão Coelho