O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que o Estado pode obrigar a população a se vacinar, contanto que não se use a força. A votação foi unânime.
Na prática, a decisão dá a estados e municípios autonomia para instituir a aplicação da vacina em caso de inércia do governo federal, “desde que não haja coação, constrangimento ou adoção de medidas invasivas contra o cidadão”.
Portanto, prevaleceu o entendimento do relator, Ricardo Lewandowski, cujo entendimento é de que haja medidas restritivas, sem uso da força, para quem se recusar a receber o imunizante.
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Para Lewandowski, a vacinação forçada dos cidadãos é “flagrantemente inconstitucional”, mas a gravidade da pandemia e o risco coletivo que a doença impõe torna legítima a obrigatoriedade.
O ministro Luís Roberto Barroso seguiu a posição e ressaltou que o caráter compulsório deve obedecer, antes de tudo, a aprovação de órgãos de vigilância sanitária e consenso médico-científico.
Em seguida, votou o ministro Nunes Marques. Ele concordou com o relator, mas sugeriu uma ressalva: a de que a União deve ser ouvida sobre a decisão dos estados ou municípios. Para ele, a imposição deve ser uma última medida, após a tentativa de uma vacinação voluntária.
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Já o ministro Alexandre de Moraes destacou os trágicos números de contaminados e mortos pelo coronavírus. Para ele, a gravidade da pandemia não permite “demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância”.
Ao também acompanhar Lewandowski, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que se autorize que estados e municípios exportem vacinas estrangeiras que estejam aprovadas por autoridades sanitárias.
Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello também seguiram o entendimento do relator, reforçando que a vacinação deve ser compulsória, com consequências indiretas, sem que se conduza o indivíduo forçosamente.
Edição: Rodrigo Chagas