RIO DE JANEIRO

Após panfleto sobre "kit gay", MP eleitoral denuncia Crivella por propaganda falsa

Segundo procuradoras, conduta de prefeito foi "muito grave" e pode acarretar em multa e até três anos de prisão

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Em nota, campanha de prefeito e candidato disse que ele sofre perseguição e que Procuradoria Eleitoral "levanta suas bandeiras político-partidárias" - Divulgação

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RJ) no Rio de Janeiro denunciou o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), candidato à reeleição para a Prefeitura do Rio de Janeiro, e sua candidata a vice, Andréa Firmo, por difamação eleitoral e propaganda falsa em campanha.

A denúncia foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), na última quinta-feira (26), e tem como base declarações públicas e materiais de campanha em que Crivella e Firmo atribuem ao ex-prefeito Eduardo Paes (DEM), adversário no segundo turno, fatos ofensivos (difamação eleitoral) e inverídicos para influenciar o eleitorado (propaganda falsa).

A denúncia resulta de procedimento aberto para apurar se Crivella cometeu crime contra a honra de uma candidata à prefeitura por declarações em debate de TV no primeiro turno. Mais recentemente, a investigação de possível crime contra a honra (difamação) teve de focar novas declarações que poderiam configurar esse crime.

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Assim, a investigação incluiu um vídeo de Crivella ao lado de um deputado federal aliado e o panfleto de propaganda, com tiragem de 1,5 milhão de cópias, com fakes news atribuídas a Eduardo Paes.

A Procuradoria cita os artigos 323 e 325 do Código Eleitoral e informa que cada crime de difamação eleitoral tem pena entre três meses e dois anos de prisão e multa, enquanto o crime de propaganda falsa tem pena de dois meses até um ano de prisão, podendo ser elevada quando sua prática envolver o uso da imprensa, rádio ou televisão.


Panfleto de propaganda, com tiragem de 1,5 milhão de cópias, com fakes news atribuídas a Eduardo Paes foi citado na denúncia / Reprodução

Na denúncia, as procuradoras Silvana Batini e Neide Cardoso de Oliveira citaram a distribuição de panfletos com conteúdo ofensivo e inverídico por acompanhantes do candidato em vias públicas.

“Houve a finalidade de ofender sua honra objetiva e influir na formação da vontade do eleitorado e, assim tentar angariar votos, em plena violação à regularidade e legitimidade do processo eleitoral", argumentam as procuradoras da PRE-RJ.

Na avaliação da PRE-RJ, a conduta do candidato foi muito grave e o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem o dever de agir em casos assim, tal como fez a Justiça Eleitoral ao apreender panfletos com conteúdo criminoso. O combate, segundo o órgão, se estende a qualquer propaganda ilegal seja nas ruas ou na internet.

Resposta

Em comunicado, a campanha de Crivella disse que ainda não foi notificada sobre qualquer denúncia do MPE e que "caso existente, desmentirá e desqualificará supostas ilações no prazo e na forma legal". A campanha disse ainda que os procuradores "levantam suas bandeiras político-partidárias".

"Lamentáveis as empreitadas que visam cercear a liberdade de expressão e mascarar a verdade, seja por candidato adversário seja por representante de órgão fiscalizador da ordem pública, que levantam suas bandeiras político-partidárias, que não atingirão a campanha e os valores que defendemos da família e do povo. Sobre isso, denúncias já foram encaminhadas e seguem em apuração junto à Corregedoria Nacional do Ministério Público Federal", diz trecho da nota.

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Eduardo Miranda