EDUCAÇÃO NA PANDEMIA

RS: justiça reafirma aval obrigatório de agente sanitário para retomada das aulas

Nova vitória do CPERS mantém fiscalização das escolas por agentes da área sanitária ou de competência equivalente

Brasil de Fato | Porto Alegre (RS) |
Protesto simbólico foi realizado em frente ao Palácio Piratini - Divulgação CPERS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reafirmou a obrigatoriedade do governo estadual de fiscalizar as escolas com agentes da área sanitária ou de competência equivalente antes de permitir a retomada das aulas presenciais na rede pública estadual. A decisão, assinada nesta terça-feira (3) pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, manteve o entendimento da liminar anterior. Nela, o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS) em Sindicato em Sindicato conquistou o direito de não ficar sob responsabilidade dos educadores a verificação de conformidade sanitária exigida para a reabertura.

O despacho do magistrado responde aos embargos declaratórios do governo Eduardo Leite (PSDB), que questionava a liminar. De acordo com a decisão, a verificação de conformidade não pode ser transferida a diretores, educadores ou ao próprio Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E) local. O executivo insistia no procedimento, sob intensas críticas do CPERS, que afirma que não existem condições para o retorno seguro das atividades presenciais nas escolas e que o governo jogava no colo da comunidade escolar a responsabilidade pela verificação.

Leia também: Volta às aulas é bom para quem?

O texto afirma que “a delegação a quem não tem capacidade para atestar a conformidade é ilegal e põe em risco a própria eficácia do planejado, remetendo uma responsabilidade a quem não está habilitado para assumir papel de tamanha envergadura." O despacho reitera ainda: "Fica esclarecido que a reabertura das escolas somente pode se dar após a fiscalização da adequação do plano nestas, como antes referido."

Conforme Pedro Magadan, advogado do escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, que representa o CPERS, “a liminar, portanto, continua valendo e com ainda mais força, deixando claro que os subterfúgios utilizados pelo governo são ilegais". O advogado explica que, com isso, “qualquer escola com estudantes em sala de aula e sem fiscalização por agente técnico capacitado está, hoje, descumprindo ordem judicial. É urgente que o Estado reveja sua postura negacionista e cumpra a Lei”.

::RS: Dia do Professor é marcado por protestos contra o retorno das aulas presenciais::

A presidenta do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, reforça a importância da categoria se apropriar do texto para, respaldada pela lei, preservar vidas. "Todos os educadores podem contar com este instrumento de defesa para não cumprir as ordens irregulares do governo, que tenta arriscar as nossas vidas sem ofertar qualquer segurança e ainda terceirizar a responsabilidade pelas condições sanitárias", avalia.

Fonte: BdF Rio Grande do Sul

Edição: Marcelo Ferreira