EDUCAÇÃO NA PANDEMIA

Apesar de decisão da Justiça, governo do RS publica decreto liberando aula presencial

Decreto permite cogestão para as escolas, autorizando atividades presenciais em municípios sob bandeira preta

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Entidades autoras da ação judicial que impede aulas em bandeira preta criticam manobra do governo - AEN/PR

As aulas presenciais estão proibidas no Rio Grande do Sul a partir de decisão da Justiça que impede o retorno enquanto o estado estiver sob bandeira preta. Apesar disso, o governo estadual publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22), o Decreto 55.852, que passa a permitir cogestão também para a educação.

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Conforme o texto do decreto, as atividades presenciais de ensino só poderão ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades. O governo explica que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviará ao Tribunal de Justiça, ainda nesta sexta-feira, uma petição para informar as novas regras.

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"O que estamos apresentando, com a cogestão para a educação, é a possibilidade de os municípios utilizarem regras da bandeira vermelha para a educação também”, disse o governador Eduardo Leite (PSDB). Segundo ele, a iniciativa estaria respeitando a decisão judicial, mas contorna a situação, “especialmente considerando que o RS está num momento melhor da pandemia em relação ao período em que a decisão liminar foi tomada, no início de março”.

Em nota, o CPERS Sindicato, autor da ação que impede as aulas em bandeira preta ao lado da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMDP) e do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do RS (Sinpro/RS), critica o novo decreto. “Leite cede mais uma vez à pressão de interesses privados em detrimento do direito à vida. O CPERS espera que a liminar conquistada na Justiça seja preservada e respeitada, e mantém a posição quanto ao alto risco do ambiente escolar”, afirma.

Para a AMPD, o novo decreto é uma “manobra legislativa” com o intuito de burlar a decisão judicial. “Além do mais, nos quase 2 (dois) meses de suspensão das aulas durante a bandeira preta, não houve melhoras significativas nas condições sanitárias e de circulação do vírus, adequação de protocolos e reformas estruturais nas escolas públicas para garantir um retorno seguro para todos. Mesmo nas escolas particulares, as medidas mitigatórias não são suficientes neste momento”, destaca a Associação em nota.

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Para o Sinpro/RS, a novo decreto desrespeita a liminar da Justiça, que suspende as aulas presenciais no estado. “A intenção do governo, nitidamente é a de forçar uma interpretação equivocada da decisão judicial que permanece vigente, explica Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS, em nota divulgada pela entidade. Segundo ela, qualquer flexibilização permitindo aulas presenciais durante a bandeira preta “fere a decisão judicial e representa uma ameaça à saúde de professores, funcionários de escola e estudantes”.  

O Rio Grande do Sul está, até a meia-noite desta sexta-feira (23), na 50ª rodada do Distanciamento Controlado, com todas as 21 regiões em bandeira preta. Com a publicação do decreto e sua vigência imediata, a retomada das atividades presenciais está autorizada nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha.

Nessas situações, serão permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:

• educação infantil, aos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

• plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;

• estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;

• cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).

O decreto estabelece, ainda, que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação.

* Com informações do Governo do RS


 

Fonte: BdF Rio Grande do Sul

Edição: Marcelo Ferreira