O poder legislativo é um dos três poderes do Brasil, é o responsável por questões político-administrativas e financeiro-orçamentárias. Ele tem como principal função legislar: elaborar, revisar e aprovar leis. Este poder também acompanha como o governo está sendo administrado e fiscaliza o uso do dinheiro público e as atividades do executivo.
Ele é dividido em três esferas: federal, estadual e municipal. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, representados por deputados federais e senadores, no âmbito federal; as Assembleias Legislativas, e os deputados estaduais, nos Estados; e a Câmaras de Vereadores, e seus vereadores, nos municípios.
Os representantes do legislativo são eleitos por eleição direta e ficam nos cargos por quatro anos, podendo se reeleger indefinidamente. Veja como funciona o poder no âmbito federal, nos estados e municípios.
Congresso Nacional: Câmara e Senado
O âmbito federal é o único na qual o poder legislativo possui duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado. Na Câmara é onde normalmente começam a tramitar os projetos de lei, por esse motivo é chamada de casa iniciadora. O Senado, por sua vez, revisa as leis e por isso é chamado de casa revisora.
A Câmara dos Deputados é composta com 513 cadeiras, os deputados são eleitos em número proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal, podendo variar de no mínimo oito a no máximo 70 deputados federais por estado. Já o Senado possui 81 cadeiras, três para cada uma das 27 unidades federativas do país.
VÍDEO | Como funciona o poder executivo?
Os deputados federais representam a população, por isso, o número depende da quantidade de habitantes do estado. Como o Brasil é uma república federativa os estados possuem direitos iguais.
Para evitar que estados mais populosos tenham mais facilidade para aprovar leis e destinar recursos no Orçamento, existe a Casa da Federação, o Senado. Ele garante a igualdade entre os estados na formulação das leis, pois o número de senadores é igual para todos.
As eleições são realizadas de quatro em quatro anos, junto com as eleições para presidente e governadores. Os mandatos dos deputados é de quatro anos. O de senadores, de oito anos, no entanto, as eleições também são realizadas de quatro em quatro anos e alternando assim as cadeiras da casa. Quando um deputado ou senador precisa se afastar do exercício do seu mandato, o suplente é convocado.
O Congresso, com a ajuda do Tribunal de Contas da União (TCU), tem como responsabilidade o controle das contas públicas.
Em ambas as Casas, as atividades são dirigidas pela Mesa Diretora e possuem Comissões, grupos formados por parlamentares que analisam e elaboram pareceres técnicos para as propostas apresentadas às Casas, que podem ser permanentes ou temporárias. Os projetos leis, antes de serem levadas ao Plenário para votação, são discutidas nessas comissões, onde podem sofrer alterações.
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Estadual: Assembleias Legislativas
Nos estados, diferente da esfera federal, o legislativo não é no sistema bicameral, ou seja, é composto por uma única casa: a Assembleia Legislativa. Os representantes no estados são os deputados estaduais. Eles possuem mandatos de quatro anos e também são eleitos juntos com governadores, presidente, deputados federais e senadores.
Os deputados estaduais são eleitos no sistema proporcional de lista aberta, que também é usado para eleger os vereadores e os deputados federais. O número de deputados estaduais nas Assembleia depende do número de deputados federais do estado, ou seja, quanto maior a população do estado, mais cadeiras em sua Assembleia. Cada deputado federal na câmara, conta como três deputados estaduais na Assembleia. Então, se o meu estado possui 10 deputados federais, ele terá 30 deputados estaduais.
A casa possui basicamente as mesmas funções do congresso, mas no âmbito estadual, ou seja: legislar, fiscalizar e representar a população.
Municipal: Câmara Municipal
O poder legislativo na esfera municipal é representado pela Câmara Municipal e seus vereadores. As eleições ocorrem junto com a dos os prefeitos e os mandatos são de quatro anos. No âmbito do município, é responsável pela criação de leis, fiscalizar os demais poderes e o orçamento da cidade.
Assim como a Câmara dos Deputados e a Assembleia Legislativa dos Estados, a Câmara Municipal elege representantes de maneira proporcional de acordo com o número de habitantes podendo ir de 9 representantes, para municípios de até 15 mil habitantes, a 55 representantes para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.
Nº de Vereadores |
Habitantes no Município |
09 |
até 15 mil |
11 |
mais de 15 mil até 30 mil |
13 |
mais de 30 mil até 50 mil |
15 |
mais de 50 mil até 80 mil |
17 |
mais de 80 mil até 120 mil |
19 |
mais de 120 mil até 160 mil |
21 |
mais de 160 mil até 300 mil |
23 |
mais de 300 mil até 450 mil |
25 |
mais de 450 mil até 600 mil |
27 |
mais de 600 mil até 750 mil |
29 |
mais de 750 mil até 900 mil |
31 |
mais de 900 mil até 1,050 milhão |
33 |
mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão |
35 |
mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão |
37 |
mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão |
39 |
mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão |
41 |
mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões |
43 |
mais de 2,4 milhões até 3 milhões |
45 |
mais de 3 milhões até 4 milhões |
47 |
mais de 4 milhões até 5 milhões |
49 |
mais de 5 milhões até 6 milhões |
51 |
mais de 6 milhões até 7 milhões |
53 |
mais de 7 milhões até 8 milhões |
55 |
mais de 8 milhões |
Os três poderes
As casas legislativas têm o dever de prezar por valores como transparência, eficiência, legalidade e impessoalidade. Elas devem prezar a constituição e fiscalizar o executivo e o dinheiro público e, junto com os demais poderes, garantir a democracia.
Edição: Marina Selerges