O Poder Executivo é dividido em três esferas - federal, estadual e municipal - e exercido pela figura do presidente do país, pelos governadores estaduais, e pelos prefeitos. Este poder tem como função executar as leis já existentes, e, também, implementar novas legislações de acordo com as necessidades do Estado e da população.
É o poder é responsável pela gestão e implementação de políticas públicas de interesse da população. Seus representantes são eleitos por eleição direta e ficam nos cargos por quatro anos. No sistema brasileiro, cargos do executivo podem ser reeleitos uma única vez e servir por mais 4 anos.
Presidente, governadores e prefeitos, têm autonomia para nomear ministros ou secretários para ajudar seus governos. Mas devem respeitar os demais poderes: Legislativo e Judiciário. Entenda como ele atua o executivo nos três âmbitos:
O Executivo federal
O presidente da República, uma vez eleito, tem o dever de manter, defender e cumprir a Constituição Federal do Brasil, provendo o bem geral da população brasileira, a democracia e soberania do país.
Apesar do Executivo ter como responsabilidade executar as leis criadas pelo Poder Legislativo, o presidente da República pode participar do processo legislativo. A nossa Constituição permite que o presidente elabore medidas provisórias, MPs, e também que proponha emendas à Constituição, projetos de leis complementares e ordinárias ou leis delegadas. Mas essas devem ser discutidas e aprovadas pelo poder Legislativo.
Da mesma forma, as leis aprovadas pelo Legislativo também estão sujeitas à aprovação ou veto do presidente, e no caso de veto, parcial ou integral, voltam para discussão nas casas legislativas. Essa é uma das formas de garantir a harmonia dos poderes.
No âmbito da Economia, o presidente também é quem nomeia o presidente do Banco Central, uma das principais autoridades monetárias do país; administra e aplica os recursos do país, além de executar o Orçamento, realizado todos os anos junto da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
No Judiciário, é responsabilidade do presidente nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta instância do poder, no entanto, essas nomeações devem ser aprovadas pelo Senado.
O presidente é também o chefe supremo das Forças Armadas, compostas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, assessorado pelos Conselho da República e de Defesa Nacional.
Executivo estadual
O Brasil possui 26 unidades federativas ou Estados e um Distrito Federal. Cada um deles é governado por um governador. Assim como o presidente, o governador nomeia secretários de Estado, para auxiliar na sua administração. O número de secretários pode variar de um Estado para outro.
Os secretários, nos estados, possuem funções semelhantes a dos ministros no âmbito federal. O governador também nomeia os responsáveis pelas autarquias, as entidade da administração pública, como o Detran, por exemplo.
O governador representa o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas. Ele também exerce, sanciona, promulga e publica as leis no âmbito estadual. O governador pode emitir decretos, norma pela qual o chefe do executivo estabelece determinações concretas ou diretrizes gerais para execução e aplicação das leis.
Os governadores também podem vetar, total ou parcialmente, projetos de lei. E, em caso de relevância e urgência, podem emitir medidas provisórias, que também devem ser discutidas e aprovadas pelas assembleias legislativas para serem convertidas em Lei.
Também cabe ao governador a prestação de contas da administração do Estado à Assembleia Legislativa, enviar e debater junto à Assembleia Legislativa projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual, à dívida pública e operações de crédito do Estado.
No âmbito da segurança pública, respondem aos governadores às Polícias Civil e Militar dos estados, sendo subordinadas às Secretarias de Estado de Segurança Pública. Essas polícias são custeadas por cada estado-membro e, com exceção do Distrito Federal, que é custeado pela União.
Já na Educação, é o secretário de Educação quem gerencia o planejamento e as finanças do estado na área, definindo por exemplo a formação de professores e a merenda dos alunos. É de responsabilidade também dos estados, e do governador, os anos finais do Ensino Fundamental, ou seja do 6º ao 9º ano, e ao Ensino Médio.
Executivo municipal
Esse poder é exercido pelo prefeito de cada município, e assim como nos anteriores é auxiliado por secretários. De acordo com a nossa Constituição, cada município é autônomo, e é responsável pela sua própria organização, administração e arrecadação de impostos.
Os prefeitos são responsáveis pela administração dos serviços públicos municipais nas áreas da saúde, educação, transporte, segurança e cultura. Os prefeitos, assim como o presidente e governadores, podem apresentar projetos de leis à Câmara Municipal de Vereadores, e também sancionam ou vetam as leis.
Cabe também ao executivo municipal, prestar contas de sua administração Câmara Municipal de Vereadores.
Na educação, são responsabilidade dos municípios, e dos prefeitos, as creches e o ensino pré-escolar, e os primeiros anos do ensino fundamental, ou seja do 1º ao 5º ano. Além de administrar recursos. Já na área da segurança pública, prefeitos podem realizar ações de prevenção à violência, que podem incluir iluminação e câmeras, por exemplo, e também pode criar guardas municipais para proteger bens, serviços e instalações.
Impeachment
Os cargos do executivo não são soberanos, ou seja, em casos de crimes de responsabilidade por exemplo podem sofrer Impeachment, que é a destituição do cargo por meio de um processo político-criminal instaurado por denúncia do Legislativo para apurar a responsabilidade do presidente da República, governador ou prefeito, por grave delito ou má conduta no exercício de suas funções.
Democracia
O tripé de poderes que, respeitando uns aos outros, garante o funcionamento da democracia. A ameaça de um dos poderes ao outro pode ser um caminho sem volta para uma ditadura totalitarista. Continue acompanhando a série do Brasil de Fato.
Edição: Ítalo Piva