CASO MIGUEL

Lei que proíbe que crianças desacompanhadas em elevador aguarda sanção em Pernambuco

Morte do menino Miguel Otávio motivou a lei já aprovada na Alepe e que pode ser sancionada pelo governo em até 15 dias

Brasil de Fato | Recife (PE) |

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Miguel Otávio caiu do edifício Píer Maurício de Nassau, na área central do Recife - Reprodução

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, na quinta-feira (30), uma lei que proíbe que crianças menores de 12 anos andem sozinhas de elevador. A determinação foi criada quase dois meses depois da morte de Miguel Otávio, de 5 anos, que caiu do nono andar do edifício Píer Maurício de Nassau, na área central do Recife. 

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Sarí Corte Real, a primeira-dama de Tamandaré, e ex-patroa da mãe dele, Mirtes Souza, foi denunciada por abandono de incapaz que resultou em morte e espera julgamento em liberdade. Sarí deixou o garoto sozinho num elevador do prédio, momentos antes da morte.

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A lei deve ser sancionada em até 15 dias pelo governador Paulo Câmara (PSB). A norma aprovada foi de autoria das deputadas Gleide Ângelo (PSB), Simone Santana (PSB) e do deputado estadual Cleiton Collins (PP).

De acordo com a Polícia Civil, Sarí Corte Real infringiu uma lei municipal já existente no Recife, que proíbe que menores de 10 anos fiquem desacompanhados no elevador. Agora, a norma aprovada pelos deputados é válida para todo o estado.

Miguel caiu do 9º andar do edifício Píer Maurício de Nassau, no bairro de Santo Antônio, no Centro do Recife, no dia 2 de junho. A mãe dele, Mirtes Souza, o deixou com a ex-patroa para passear a cadela da família dos patrões.

Ainda no mês de Julho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou a primeira-dama de Tamandaré por abandono de incapaz com resultado de morte, combinado com artigos do Código Penal Brasileiro que agravam as penas por o crime "ter sido contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública", na pandemia da Covid-19.

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Por meio de nota, a defesa de Mirtes Souza disse que o empenho da família para dar celeridade aos processos de natureza criminal do TJPE durante a situação de emergência sanitária da Covid-19 "se refletirá, também, nos ‘autos do processo criminal’ em questão”.

 

Fonte: BdF Pernambuco

Edição: Daniel Lamir e Vanessa Gonzaga