Mobilização

Metroviários suspendem greve, mas Metrô opera de forma parcial nesta terça

Categoria tomou decisão na madrugada, depois que secretário de Doria aceitou proposta feita pelo MPT

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Apesar da suspensão da greve, o Metrô iniciou a operação nesta terça com algumas estações fechadas
Apesar da suspensão da greve, o Metrô iniciou a operação nesta terça com algumas estações fechadas - Divulgação

A categoria dos metroviários de São Paulo suspendeu a greve que seria realizada a partir de zero hora desta terça-feira (28). A decisão foi tomada de madrugada, em assembleia virtual, depois de um contato do secretário dos transportes metropolitanos, Alexandre Baldy, com o Sindicato dos Metroviários.

O secretário aceitou a proposta feita pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) que foi encampada pelo TRT em 27 de julho.

Essa proposta foi submetida à votação na assembleia realizada das 18h às 22h30 de ontem e foi aprovada por 84% da categoria, garantindo a renovação de todas as cláusulas do Acordo Coletivo até 30 de abril de 2021.

Apesar da suspensão da greve, o Metrô iniciou a operação nesta terça com algumas estações fechadas, porque parte dos funcionários do plantão noturno não apareceram para trabalhar às 23 horas, segundo informou o portal G1.

Em função do contato com o secretário, uma nova assembleia foi convocada emergencialmente e contou com a participação de 1.754 metroviários. A categoria aceitou a proposta (com 79,76% dos participantes) e a greve foi suspensa. “Este resultado só foi possível por conta da grande mobilização da categoria”, afirmou em nota o sindicato.

Confira a proposta

1. Manutenção do adicional noturno de 50%, com o pagamento de adicional noturno de 25% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 25% do adicional noturno, que devem ser pagos integralmente nos 6 (seis) meses subsequentes;

2. Manutenção da Gratificação por Tempo de Serviço, com a garantia dos valores adquiridos até 30/04/2020, e a suspensão da aplicabilidade do percentual pelo período de 6 (seis) meses (01/05/2020 a 01/11/2020), retomando-se o pagamento do direito adquirido neste período no 7º mês, com o consequente pagamento dos respectivos valores retroativos à data de aquisição da progressão;

3. Manutenção do adicional normativo de férias, com o adiamento do pagamento da diferença entre o valor do adicional normativo e o 1/3 constitucional, pelo período de 6(seis) meses, com o consequente pagamento no 7º mês dos respectivos valores retroativos à data do gozo. Com a realização do acordo, os valores de auxílio transporte suprimidos a partir de 30/06, serão ressarcidos;

4. Renovação do ACT, em todas as suas cláusulas, por 12 meses com vigência de 01/05/2020 a 30/04/2021;

5. Manutenção do adicional de horas extras de 100%, com o pagamento de adicional de 50% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 50% dos adicionais de horas extras, que devem ser pagos integralmente nos 6 meses subsequentes, exceto as horas extras compulsórias, que devem ser pagas integralmente (100%).