DITADURA

MPF denuncia torturadores da "Casa da Morte" em Petrópolis, no Rio de Janeiro

Agentes são acusados de sequestro e tortura do advogado Paulo de Tarso Celestino da Silva, preso em 1971

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
A "Casa da Morte" foi um centro clandestino de tortura e assassinatos criado pelos órgãos de repressão da ditadura civil-militar brasileira - Foto: Reprodução/Facebook

Os ex-agentes militares Rubens Gomes Carneiro, de codinome “Laecato” ou “Boamorte”; Ubirajara Ribeiro de Souza, conhecido como “Zé Gomes” ou  “Zezão”; e Antonio Waneir Pinheiro Lima, apelidado de “Camarão”, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), na quinta-feira (16), por sequestro e tortura do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva, preso no final de julho de 1971. O jovem, que tinha 27 anos, foi torturado na “Casa da Morte” em Petrópolis, no interior do estado do Rio de Janeiro, e está desaparecido até os dias de hoje. 

Paulo de Tarso atuou na luta armada contra o regime militar e, na época de sua prisão, havia sido eleito comandante nacional da Aliança Libertadora Nacional (ALN). Segundo o MPF, assim que foi privado de sua liberdade, o militante foi submetido a “intensas agressões físicas e psicológicas" e, logo após sua prisão, ele foi violentamente torturado nas dependências do Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) na Tijuca, no Rio de Janeiro e, posteriormente, foi levado para o imóvel conhecido como “Casa da Morte”. 

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O órgão afirma que a tortura foi mais intensa na “Casa da Morte”. De acordo com a denúncia, Paulo de Tarso foi obrigado a ingerir grande quantidade de sal, sendo posteriormente privado de ingestão de água por longo período, apesar das súplicas. 

O testemunho das atrocidades praticadas pelos agentes militares contra o advogado foi feito pela única sobrevivente do aparelho de tortura, Inês Etienne Romeu, que viveu 96 dias de horror no centro clandestino da ditadura. “Colocaram-no [Paulo] no pau de arara, deram-lhe choques elétricos, obrigaram-no a ingerir uma grande quantidade de sal. Durante muitas horas, eu o ouvi suplicando por um pouco d’água”, relatou a militante política que faleceu em 2015 no município de Niterói, na região metropolitana do Rio.


Advogado Paulo de Tarso. Seu corpo nunca foi encontrado / Foto: Reprodução

Memória e reparação

Os procuradores da República Vanessa Seguezzi, Antonio Cabral e Sérgio Suiama, autores da denúncia, destacaram no processo as sucessivas violações cometidas pelos militares envolvidos no sequestro e no desaparecimento do militante. “A prisão de Paulo de Tarso Celestino da Silva não decorreu de flagrante e não foi oficializada ou comunicada à autoridade judiciária. Ocorre que, a pretexto de combater supostos opositores do regime militar, não estavam os agentes públicos, mesmo à época do início da execução do crime, autorizados a sequestrar a vítima, mantê-la secretamente encarcerada em estabelecimento clandestino, dando-lhe paradeiro conhecido somente pelos próprios autores do crime e seus comparsas, já falecidos ou ainda não identificados”, ressaltaram.

Além da condenação dos ex-agentes militares, o MPF requer que seja imposta a perda de cargo público, oficiando-se ao órgão de pessoal e/ou pagamento para que efetive o cancelamento de aposentadoria ou qualquer provento de reforma remunerada, assim como requer que seja oficiado aos órgãos militares para que os condenados sejam destituídos das medalhas e condecorações eventualmente obtidas, sendo obrigados, ainda, ao pagamento de dano cível em decorrência dos atos ilícitos praticados.

Para a historiadora Rafane Paixão, que integrou a Comissão Municipal da Verdade de Petrópolis, responsável por trazer à tona os crimes cometidos durante o regime militar na cidade, a punição aos agentes perpetradores de graves violações dos Direitos Humanos fortalece de maneira simbólica a resistência por democracia.

“A ação do MPF expressa o dever de memória do Estado brasileiro para com as vítimas da ditadura militar, é o reconhecimento do Estado de sua responsabilidade pelo sequestro, tortura, morte e desaparecimento de um cidadão. Afinal, o Estado brasileiro foi punido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, da qual é signatário, pelos crimes contra a humanidade cometidos durante o período, sendo assim os crimes  não prescrevem e se sobrepõe a Lei de Anistia de 1979”, afirma.

“Casa da Morte”

A "Casa da Morte" foi utilizada pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como aparelho clandestino de tortura durante o período do regime militar e foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do local, conforme declarações prestadas ao Conselho Federal da OAB. 

O imóvel foi emprestado ao Exército pelo então proprietário Mário Lodders e, segundo o tenente-coronel reformado Paulo Malhães, em depoimento prestado à Comissão da Verdade do Estado do Rio de Janeiro, o local foi criado para pressionar os presos a mudarem de lado, tornando-se informantes infiltrados. Por ali passaram diversos militantes políticos, que permanecem desaparecidos.
 

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Jaqueline Deister e Camila Maciel