Menos de uma semana após divulgar as primeiras iniciativas em relação à crise provocada pelo novo coronavírus, a Petrobras apresentou, nesta quarta-feira (1), mais uma série de “medidas de resiliência”. Através delas, a estatal determina a redução de 200 mil barris diários na produção e cortes de até 49% nos salários dos trabalhadores próprios.
De acordo com o documento, a jornada de trabalho de 21 mil petroleiros diminuirá de oito para seis horas diárias. Com isso, a remuneração também sofrerá uma baixa proporcional de 25% durante os meses de abril, maio e junho.
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Além disso, a direção da Petrobras determinou a mudança temporária de regimes de turno e de sobreaviso para o regime administrativo a 3,2 mil trabalhadores que “não estiverem cumprindo as escalas de trabalho, ou seja, não estejam participando dos processos produtivos da companhia”. Apesar de não especificado, a decisão também pode afetar em até 49% a remuneração destes trabalhadores.
Para os cargos de chefia, incluindo a direção e a presidência, os salários apenas serão postergados, mas não sofrerão nenhum corte. Segundo Arhur Bob Ragusa, diretor do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro Unificado-SP), essa assimetria é representativa da atual gestão da Petrobrás.
“Nós estamos bastante indignados com as medidas que a companhia está tomando. A maior vergonha é a manutenção da remuneração dos cargos de chefia, de direção. Eles falam de postergar os pagamentos para setembro, mas para nós que estamos no chão de fábrica ou nos escritórios o corte pode chegar a 49% da remuneração”, indigna-se Ragusa.
Inconsistências jurídicas
As medidas apresentadas na semana passada, que incluem a suspensão do pagamento de horas-extras e férias, se alicerçaram na Medida Provisória 927, anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 23 de março.
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Já a decisão de reduzir as remunerações, de acordo com especialistas escutados pela reportagem, não tem base jurídica. Todavia, o Palácio do Planalto está editando uma “MP dos Salários” que, de acordo com interlocutores do governo, autorizará a redução de até 70% do pagamento aos trabalhadores.
“No nosso entendimento, estas últimas medidas da Petrobras não têm respaldo nas medidas provisórias recentes, muito menos na legislação trabalhista”, opina.
Segundo o sindicalista, a realocação do pessoal de turno sem indenização fere o Artigo 9º, da Lei 5.811, de 1972. Além disso, a redução de jornada e remuneração do pessoal administrativo fere o Artigo 468, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
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Ragusa ainda descarta a possibilidade da situação da Petrobras se enquadrar em “força maior” ou “prejuízos comprovados”, previstas na CLT, que permitiriam excepcionalmente a redução de no máximo 20% da remuneração de todos, igualmente.
“Não há lógica para as medidas tomadas pela companhia, o que acontece é que essa direção, mais uma vez, vem colocar a conta dos problemas que a Petrobras vem enfrentando. A folha salarial com relação ao seu faturamento e lucro operacional é muito barata, não tem interferência na dinâmica da companhia”, conclui, Ragusa.
Todos os 13 sindicatos filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP) estão se movimentando para tomar todas as medidas cabíveis para barrar essas ações da direção da Petrobras.
*Matéria atualizada em 1º de abril de 2020, às 20h29.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Mariana Pitasse