A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (20) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 199/19, a PEC Paralela, que trata da prisão após condenação em segunda instância. A votação final foi de 50 votos favoráveis contra 12 contrários.
A proposta, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), altera os artigos 102 e 105 da Constituição e estabelece o trânsito em julgado da ação penal logo após a segunda instância. Com isso, põe-se fim aos recursos extraordinário e especial ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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A PEC Paralela substituiu as PECs 410/18 e 411/18, que tratam do mesmo tema e estavam sendo analisadas pela comissão nos últimos dias. A decisão de não admiti-las partiu da relatora, Caroline de Toni (PSL-SC), depois de reunião com líderes partidários durante a manhã.
Tramitação
A tramitação de propostas que tratem do trânsito em julgado ganhou notoriedade e celeridade após recente decisão do Supremo Tribunal Federal que implicou na libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
A PEC segue agora para análise do mérito em uma comissão especial, criada pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Se novamente aprovada, fica pronta para ser pautada em plenário, onde é necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro.
A proposta deverá obter votos de, no mínimo, três quintos, do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação -- ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados.
Após a aprovação da proposta em segundo turno, ela deverá também voltar à comissão especial para a redação final do que foi aprovado. Se for o caso, poderão ser propostas emendas de redação. Por fim, o plenário vota o texto final, após o prazo de duas sessões.
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Vista no Senado
A votação na CCJ do Senado de projeto que trata do mesmo tema foi adiada por um pedido de vista coletiva dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), também nesta quarta-feira.
Antes de ser recolocada em pauta, a comissão vai realizar audiência pública, marcada para a terça-feira (26), com convite para o ministro da Justiça Sérgio Moro, entre outros juristas.
De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o projeto pretende alterar o Código de Processo Penal (CPP) para determinar que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva".
Atualmente, o artigo 283 do CPP prevê que que a prisão só poderá ocorrer "em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado" ou, durante a investigação ou processo, de forma cautelar - temporária ou preventiva. A relatora, Juíza Selma (Podemos-MT), apresentou um substitutivo com alterações no texto.
O projeto de lei substituiu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2019, de autoria do do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que abriu mão temporariamente da proposta para, segundo ele, dar celeridade ao tema.
Por ser um projeto de lei, a matéria pode ser aprovada no Plenário apenas com maioria simples, portanto, de forma mais fácil que uma PEC, que exige o apoio de pelo menos 49 senadores. A relatora do projeto, Juíza Selma (Podemos-MT) já votou pela admissibilidade do texto.
Edição: Rodrigo Chagas