O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2015, que desobriga as empresas a indicarem no rótulo dos alimentos se houve uso de transgênicos, sofreu uma derrota parcial no Senado nesta terça-feira (19). A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, por votação simbólica, o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pela rejeição da medida, que deverá ser avaliada pelo plenário da Casa.
“[É] uma vitória do direito do consumidor, dos avanços que já tivemos na legislação brasileira em relação a esse direito elementar. Chega a ser absurdo flexibilizar o uso de uma advertência em produtos para os consumidores brasileiros. Em qualquer sociedade que tenha direito do consumidor consagrado, isso é um direito básico”, disse Rodrigues após a aprovação do texto.
Como a votação foi simbólica, não há contagem de placar -- o resultado é condicionado a manifestações contrárias ou não ao relatório em questão. Após a leitura do parecer, não houve indicações de oposição ao texto. Dos dez parlamentares presentes, somente o presidente da comissão Rodrigo Cunha (PSDB-AL) manifestou posicionamento em relação ao tema.
“Nós já temos, na nossa cultura, algo extremamente positivo que é uma rotulagem [de transgênicos] com informações reais ao consumidor. É um direito básico. De forma nenhuma podemos ter uma flexibilização nesse sentido. Tenho uma filha com intolerância à lactose, por exemplo, e alguns produtos informam no rótulo que ‘podem conter lactose’, criando, uma insegurança enorme para o consumidor”, comparou.
De autoria do ex-deputado Luis Carlos Heinze, hoje senador pelo PP do Rio Grande do Sul, o PLC altera a Lei nº 11.105, de 2005, conhecida como Lei de Biossegurança, segundo a qual a indicação de transgênicos em rótulos deve ser obrigatoriamente utilizada em alimentos embalados na ausência do consumidor e também em recipientes de produtos vendidos a granel ou “in natura”, quando estes são comercializados de forma direta.
Já aprovado na Câmara, o projeto foi rejeitado anteriormente pelas Comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Assuntos Sociais (CAS) e aprovado pelas Comissões de Agricultura (CRA) e de Meio Ambiente (CMA).
A pauta está no centro de uma quebra de braço que opõe ruralistas e atores da sociedade civil organizada, como especialistas da área de saúde, movimentos populares e expoentes da classe artística.
Patrocinado pela bancada ruralista, o PLC 34/2015 propõe especificamente o fim da obrigatoriedade de colocação do triângulo amarelo com símbolo “T”, usado atualmente nas embalagens de produtos que contêm mais de 1% de alimentos geneticamente modificados na sua composição.
No parecer de rejeição à medida, o relator argumentou que o projeto seria “defeituoso”. Durante a votação, Rodrigues citou uma nota técnica da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (MPF) segundo a qual a rotulagem de alimentos está disciplinada pelo Decreto 4608, de abril de 2003. Este trata do direito à informação assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8078/1990) no que se refere aos alimentos e ingredientes destinados ao consumo humano ou animal que contenham componentes geneticamente modificados.
A argumentação do senador é corroborada também pela Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida, que acompanha de perto as discussões sobre o tema. A militante Juliana Acosta, integrante do movimento, comemorou o resultado da votação na CTFC.
“Acho que a gente ainda tem muitos caminhos que vão se desdobrar agora. Mas, de qualquer forma, é uma vitória a gente ter esse relatório com parecer contrário ao projeto e que defende o direito mínimo que a gente tem nessa disputa, que é o direito à informação”, avaliou, em entrevista ao Brasil de Fato.
O PLC ainda não tem data prevista para a votação em plenário.
Edição: Daniel Giovanaz