suspense

STF adia definição sobre tese que pode anular casos da Lava Jato

Ministros não decidiram sobre o alcance da medida, o que pode beneficiar casos como o do ex-presidente Lula

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

Ouça o áudio:

Os cinco ministros da Primeira Turma votaram de forma unânime para manter as decisões de Alexandre de Moraes - Felipe Sampaio/STF

Com os votos de Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e do ministro Marco Aurélio Mello nesta quarta-feira (2), foi encerrado o julgamento do caso concreto que levou à discussão sobre a possibilidade de anulação de processos da operação Lava Jato. Isso ocorreria nas situações em que réus delatores e delatados estão no mesmo caso. A aplicação da decisão adotada em outros casos semelhantes, entretanto, não foi definida.

A maioria do Supremo a favor desta posição já havia sido formada na semana passada, apontando uma hipótese geral de possibilidade de nulidade quando delatores apresentaram as chamadas alegações finais no mesmo momento que delatados. Os ministros entenderam que isso violou o direito à defesa e ao contraditório.

Dias Toffoli se somou à maioria, pela nulidade. Já Marco Aurélio Mello se alinhou à minoria em relação ao tema, formada também por Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux. O placar, portanto, foi de sete a quatro.

A principal questão em debate hoje era a extensão e a aplicação do posicionamento da Corte em outros casos, a chamada tese. Os ministros debateram preliminarmente se processos similares ao analisado deveriam ser declarados nulos de forma automática ou se, ao contrário, deveriam ser observados critérios, como a existência de um prejuízo concreto e a contestação da defesa em um momento específico.

A aplicação da nulidade em outros casos que se enquadram na situação debatida, como o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no chamado processo do sítio de Atibaia, portanto, segue indefinida.

Parte dos ministros entendem que, por se tratar de nulidade que afronta a Constituição, o prejuízo já ocorreu. Outros, de forma semelhante, apontam que a condenação é o próprio prejuízo.

Do outro lado, ministros entendem que um dano específico deve ser apontado para que nulidade seja analisada. Há divergência também quanto à necessidade de se apontar a nulidade em um momento determinado do processo ou não. Durante o debate, Gilmar Mendes, em um longo discurso, proferiu diversas críticas à Lava Jato, afirmando que haviam “gangsters” no comando da operação. Ele também comentou, mais uma vez, as declarações de Rodrigo Janot.

"O Brasil viveu uma fase de trevas. O resumo é: ninguém pode combater crime cometendo crime. Hoje se sabe de maneira muito clara, e o [site The] Intercept está aí para provar, que usava-se prisão provisória como elemento de tortura. Custa-me dizer isto no plenário. E quem defende tortura não pode ter assento nesta corte constitucional", disparou.

A previsão é que a tese sobre a aplicação da posição do Supremo seja retomada nesta quinta-feira (3).

A questão

A discussão se deu em torno das chamadas alegações finais. Em um processo penal, após os interrogatórios e outras formas de produção de provas, cada uma das partes – acusação e defesa – se manifesta uma última vez antes de o juiz de primeira instância proferir a decisão.

Pela lei, os advogados apresentam as alegações finais após o Ministério Público, que é a instância responsável pela acusação. Quando há diversos réus no mesmo processo, o prazo para que as defesas se manifestem nesta etapa é igual para todos os acusados. A discussão travada no STF diz respeito a processos em que, existindo vários réus, parte deles decide fechar acordos de delação premiada.

A dúvida, portanto, era se réus delatores devem ser tratados como os outros, se manifestando no mesmo momento em que os não delatores ou se, ao contrário, por terem colaborado com a acusação devem se manifestar antes dos réus que não colaboraram, preservando o direito ao contraditório dos delatados. 

Edição: Camila Maciel