A autorização para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixe a prisão para comparecer ao velório de um dos seus netos deve ser concedida imediatamente. Em entrevista ao Brasil de Fato, o advogado Gabriel Sampaio afirma que o conceito de "descendente", previsto em lei, não pode ser interpretado de forma restritiva nesse caso.
Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, morreu nesta sexta (1º) no Hospital Bartira, em Santo André (SP), onde havia sido internado pela manhã e diagnosticado com meningite.
“Esse mérito envolve uma situação humanitária de falecimento — nesse caso, um neto da pessoa presa, que tem um vínculo afetivo direto com o avô. Então, é natural que seja concedida essa autorização. Se chegar ao Judiciário, se espera que haja um provimento imediato desse pedido”, explica Sampaio.
O artigo 120 da Lei de Execuções Penais afirma que condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e presos provisórios podem obter permissão para saída, mediante escolta, no caso de “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
Para o jurista, netos podem ser enquadrados no conceito de descendente. “Não é um descendente de primeiro grau, mas de segundo grau — como diz o Código Civil”, explica.
Sampaio pondera ainda que a autorização pode ser administrativa e concedida pelo próprio diretor da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba (PR), onde Lula está preso desde o dia 7 de abril de 2018. “Se houver qualquer restritiva à autorização ser permitida pela autoridade policial, pode ser acionado o Judiciário para que se conceda essa permissão de saída”.
Em janeiro, após a morte do irmão de Lula, Genival Inácio da Silva, o Vavá, o pedido para saída da PF chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em decorrência das negativas em instâncias inferiores da Justiça. Quando o ministro Dias Toffoli expediu a autorização, o velório do irmão de Lula já havia ocorrido.
“Nessa hipótese, se a autoridade policial por uma interpretação muito restritiva, em relação a qual eu não comungo, e entenda que ele não tem poderes para autorizar, o próprio juiz pode conceder [a autorização]. No caso, já é a conhecida juíza que tem tratado do caso do presidente. Não precisa chegar ao STF”, finaliza Sampaio, em referência à juíza Carolina Lebbos.
Edição: Daniel Giovanaz