Arbitrariedade

"Lula não perdeu o enterro, foi impedido de ir", diz assessoria

Corpo de Vavá, irmão do ex-presidente, foi velado na tarde desta quarta (30) em São Bernardo do Campo

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Enterro de Vavá, em São Bernardo (SP)
Enterro de Vavá, em São Bernardo (SP) - Ricardo Stuckert

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, autorizou nesta quarta-feira (30) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a deixar a prisão para comparecer ao velório do irmão em São Bernardo Campo (SP). Lula está preso há 299 dias em Curitiba (PR) e decidiu permanecer na Superintendência da Polícia Federal (PF) devido ao atraso e às restrições impostas pela Justiça.

"Lula não perdeu o enterro, foi impedido de ir", informou a assessoria de comunicação Instituto Lula, em nota.

A decisão foi publicada por Toffoli dez minutos antes do sepultamento de Vavá, o que causou indignação entre os colegas de partido. "A história não apagará esse ato de pura crueldade", publicou o deputado federal Paulo Pimenta (PT), em sua conta no Twitter. "O presidente Lula não vai para São Bernardo do Campo porque ele não irá se submeter ao circo que Sérgio Moro armou".

Genival Inácio da Silva, de 79 anos, conhecido como Vavá, morreu nesta terça (29) em São Paulo (SP), em decorrência de um câncer no pulmão e será sepultado na tarde desta quarta-feira (30).

Toffoli assegurou a Lula o direito de se encontrar com os familiares na Unidade Militar na Região, com a possibilidade de que o corpo do irmão Vavá fosse levado até o local.

"Concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da família", informa o texto da decisão.

O magistrado vedou o uso de celulares e outros meios de comunicação externos, "bem como a presença da imprensa e a realização de declarações públicas".

Um grupo de 429 advogados e professores universitários divulgou uma nota de repúdio à postura do Judiciário, que impediu Lula de participar do velório. "O Ex-Presidente Lula não estaria preso se o STF não alterasse indevidamente a interpretação da Constituição Brasileira. Não deveria estar preso se tivesse direito a um juiz imparcial em primeira instância. Não deveria estar preso segundo os mais respeitados Professores de Direito Penal do País. Mas se nada disso importasse, se a lei e a jurisprudência, por qualquer razão, pudessem ser deixadas de lado para condenar Lula, uma única norma deveria ser a ele assegurada: Ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes", diz o texto.

Contexto

Pela manhã, o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), havia negado um recurso da defesa. O pedido foi parar na segunda instância depois que a juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba (PR) também rejeitou a solicitação, baseando-se em um parecer da Polícia Federal sobre o assunto. 

A PF declarou não haver tempo hábil para a chegada de Lula ao funeral antes dos ritos do enterro, porque todos os helicópteros disponíveis estariam trabalhando nos resgates em Brumadinho (MG). Além disso, não haveria efetivo policial para garantir a segurança do ex-presidente.

O Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou contra a saída de Lula, argumentando que "o custodiado não é um preso comum e que a logística para realizar a sua escolta depende de um tempo prévio de preparação e planejamento". O despacho de cinco páginas foi enviado à juíza Lebbos na noite desta terça-feira.

O artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP) prevê que "os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico (…) A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso".

Foi a segunda vez que a defesa de Lula solicitou autorização para o ex-presidente participar de um velório. Na primeira vez, em 25 de dezembro de 2018, dia do enterro do amigo e advogado Sigmaringa Seixas, a saída foi negada pela Justiça.

Interpretações

Antes da decisão, a reportagem do Brasil de Fato conversou com advogado criminalista Fernando Hideo, que interpretou o caso sob os pontos de vista técnico e político.

"O artigo 120 da LEP garante a todos que cumpram pena em regime fechado ou semiaberto e aos presos provisórios o direito de sair do estabelecimento, mediante escolta, no caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão. Contudo, o histórico de decisões que tem caracterizado a condição de prisioneiro político de Lula (sendo a última delas a que negou o direito do advogado Fernando Haddad de visitá-lo) nos faz presumir que a tendência é que seus direitos serão violados uma vez mais", analisou. "Mais do que nunca, os últimos acontecimentos nos fazem perceber que o direito só tem valido para os amigos, aos inimigos resta a guerra".

Professor de Direito Processual Penal, Sérgio Graziano também considera que a Justiça deveria permitir a Lula participar do velório. "O fundamento disso [Art. 120 da Lei de Execução Penal] são razões humanitárias. A pessoa, quando está presa, perde alguns direitos. O primeiro direito que ela perde é o direito à liberdade, e depois ela pode ir perdendo outros direitos, como os direitos políticos. Mas ela não perde a sua condição de ser humano", interpreta.

"A Lei de Execução Penal prima por dar à pessoa presa condições de vida e, teoricamente, ela teria que ter condições para ser reinserida na sociedade. Ou seja, as decisões judiciais devem ser pautadas muito mais por sentimentos humanitários do que pelo sentimento de ódio, de proibições", acrescenta, ressaltando a importância dos limites estabelecidos pelo Direito Penal. "O Estado só pode punir até aquele limite. Mais que isso, ele não pode".

Na ditadura, Lula pôde velar a mãe

Preso político na ditadura, Lula recebeu a notícia de que a mãe, Eurídice Ferreira de Mello, havia morrido de câncer aos 65 anos. O então delegado e ex-senador Romeu Tuma intercedeu para permitir que o sindicalista pudesse ir ao enterro.

Na ocasião, cerca de duas mil pessoas compareceram ao cemitério da Vila Paulicéia, em São Bernardo do Campo (SP), para pedir a libertação de Lula. O metalúrgico que se tornaria presidente foi solto um mês depois da prisão.

Atualizado em 30 de janeiro de 2019, às 14h16.

Edição: Daniel Giovanaz