A Lei da Terceirização, sancionada na semana passada, segue como uma das principais polêmicas do atual cenário político.
Isso porque a nova legislação altera a forma como os patrões se relacionam com trabalhadores terceirizados.
E as mudanças são profundas, viu?
Primeiro, o contrato temporário, que antes era de, no máximo, noventa dias, agora passa a ser de seis meses, podendo ainda ser renovado por mais três, ou seja, ao todo, pode chegar a nove meses.
A alteração não é boa pro trabalhador porque os terceirizados podem ser demitidos a qualquer momento, sem aviso prévio, e não têm direito aos quarenta por cento de multa sobre o FGTS.
Outra novidade é que, apenas em último caso, os funcionários poderão cobrar à empresa eventuais dívidas trabalhistas que as terceirizadas tenham com eles.
Primeiro, eles deverão recorrer à Justiça.
Se não conseguirem o pagamento dos direitos, aí sim eles vão poder cobrar essas dívidas à empresa ou ao órgão contratante.
Além disso, a mudança mais polêmica é a liberação da terceirização ilimitada.
Antes da nova lei, o Brasil não tinha uma legislação específica sobre o assunto, mas prevalecia o entendimento da Justiça do Trabalho de que só poderiam ser contratados via terceirização funcionários que atuassem em atividades de apoio, como serviços de limpeza e segurança.
A partir de agora, fica permitida essa forma precária de contratação também para as chamadas atividades-fim, que são as principais funções de uma organização.
Por exemplo, com a nova lei, uma escola pode terceirizar os seguranças e também os professores.
Com isso, o número de de terceirizados, que ultrapassa os 12 milhões de pessoas no Brasil, tende a aumentar muito mais, precarizando o mercado de trabalho como um todo.
Ou seja, na prática, com essa lei, o trabalhador sai perdendo em todos os aspectos.
Sem dúvida, é mais um passo pra trás no que se refere à garantia dos direitos sociais no país.
Edição: Camila Maciel