O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Toldo Imbu, localizada no município de Abelardo Luz (SC). O documento, publicado na última segunda-feira (20), tem como relator o ministro André Mendonça, e foi assinado durante o período de recesso do STF.
A homologação da TI, que consiste numa das etapas finais do processo de demarcação, havia sido assinada no dia 4 de dezembro de 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No entanto, um processo que corre em paralelo aos estudos da demarcação questiona o direito dos indígenas à posse da terra, que tem 1.960 hectares e é habitada por cerca de 730 indígenas Kaingang. A ação contrária ao direito dos indígenas tem participação do Governo de Santa Catarina, que ingressou no STF como amicus curiae.
"Ministro, sua decisão coloca vidas em risco! Sua decisão afeta centenas de vidas Kaingang! Sua decisão ameaça o futuro!", escreveu a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em nota enviada à imprensa.
O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) informa, por meio de nota enviada ao Brasil de Fato, que a decisão do STF não revoga a demarcação, mas coloca o processo em suspensão. No comunicado, o ministério define a posição de Mendonça como atípica. "No estágio processual em que concedida, a decisão do ministro Mendonça é atípica, não devendo ser considerada, até apreciação pelo Colegiado, um precedente da Suprema Corte no tema", informa a nota.
O MPI afirma ainda que a demarcação de terras indígenas, não raramente, é alvo de questionamentos judiciais, "o que, inclusive, tem contribuído para o atraso histórico na devolução das terras de ocupação tradicional indígena".
Demarcação
No dia 4 de dezembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou os decretos de demarcação de três terras indígenas (TIs): a TI Potiguara de Monte-Mor, na Paraíba; e, em Santa Catarina, as TIs Morro dos Cavalos e Toldo Imbu, agora revogada.
Desde o início do governo Lula, 13 terras indígenas foram homologadas.
Atualizada em 21/01/2025.
Edição: Nicolau Soares